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Existem
males que vêm para o bem geral da Nação que sobrevive sob regime do Crime
Institucionalizado, com ineficiência, injustiça, impunidade e corrupção
estrutural. Não foi tão ruim quanto pareceu, à primeira vista, a decisão da 2ª
Turma do Supremo Tribunal Federal que anulou a sentença do então juiz federal
Sérgio Moro contra o ex-presidente da Petrobrás, Aldemir Bendine. O princípio
constitucional de direito à ampla defesa e ao contraditório saiu vencedor. Respeitou-se
um direito fundamental ao Estado Democrático de Direito.
Delatados
falam primeiro. Delatores, depois. O princípio do Direito de Defesa é correto,
inegável, tem de ser respeitado. Isto é óbvio ululante. Só que as regras não
são claras no Brasil da impunidade ou do rigor seletivo. Nem a lei que trata
das colaborações premiadas, nem nosso Código de Processo Penal deixa a
obviedade clara: denunciante fala primeiro e o acusado se defende depois, e não
o contrário. Agora, depois da decisão do STF no caso Bendine, vários processos
podem ser anulados e obrigados a retornar à primeira instância.
Por que
nada é feito “Direito” (sem trocadilho infame) no Brasil? A resposta é
elementar, caro Watson. O esquema de embromação atende ao famoso Mecanismo.
Geralmente, acaba absolvido ou com o efeito da pena reduzido ao mínimo quem tem
bons e caros advogados consegue produzir o milagre dos recursos judiciais
infindáveis. Acontece que o princípio da Justiça não deveria ficar dependendo
da situação econômica e do poder político do réu.
A 2ª Turma atendeu a um pedido
da defesa de Bendine, que alegou ter sido obrigado a apresentar suas alegações
finais ao mesmo tempo que os delatores. Os defensores alegaram que isso
impossibilitou que ele prestasse depoimento na fase correta, apresentando a
defesa no tempo correto. Moro havia sentenciado Bendine à prisão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 3 milhões em propina da
empresa Odebrecht. O importante é que o STF só anulou a sentença, e não a ação
penal. Bendine tem tudo para ser condenado novamente, porém, na nova instrução,
terá a direito a se defender no tempo certo.
O caso Bendine levou o STF a
levar mais pancadas nas redes sociais da Internet. Embora seja uma instituição independente
do pleito popular, no final das contas, a imagem do Supremo fica suscetível à
razão e à emoção popular. É como se a sociedade brasileira estivesse
funcionando como uma espécie de VAR do Judiciário. Tal entrechoque
legítimo é bom para a Democracia. Quem está no meio do jogo reclama dos ânimos
exacerbados... Mas o que a maioria das pessoas não agüenta é tanta demora para
a decisão judicial, que gera, na prática, uma impunidade ou uma punição
deficiente.
O risco gerado pela decisão
suprema no caso Bendine é o oportunismo. A caríssima defesa de Luiz Inácio Lula
da Silva entrou com pedido de habeas corpus para que o STF estenda ao
ex-Presidente a decisão de anular a sentença condenatória de Sérgio Moro. Os
advogados já tinham apresentado reclamação nesse sentido a outros tribunais.
Mas, diante da decisão do STF, decidiu recorrer imediatamente ao tribunal
pedindo que o mesmo direito seja reconhecido para Lula.
A tendência é que o STF não
embarque no argumento oportunista. Lula teve amplo direito de defesa. O mérito
da condenação dele não dependeu de delações premiadas, mas de provas objetivas
obtidas durante longas investigações. A única “injustiça” é que outros
descarados praticantes de corrupção ainda não estejam presos como o condenado
Lula está. É isto que o VAR da Sociedade brasileira está cobrando do sistema
judiciário, formado pela polícia, Ministério Público e magistratura.
Resumindo: Lula não pode ficar
sozinho na cadeia. A galera aguarda a prisão de muitos corruptos ainda impunes,
porque sequer foram investigados corretamente. Até agora, a Lava Jato falhou na
apuração e punição a crimes societários. Além disso, também segue sem punição o
sistema financeiro, por onde transitou a grana da corrupção. Só doleiro paga
pela bronca cometida com a conivência culposa ou dolosa de banqueiro?
É preciso chamar o VAR... Justiça que tarda é sistema Judiciário que falha... Não dá mais para suportar... O Brasil precisa de bom Judiciário, e não de mau Judasciário... O VAR está acionado...
A Regra é clara, mas a interpretação...
Definição
que o ex-árbitro de futebol Arnaldo Cezar Coelho fez no zap do amigo Galvão
Bueno:
“O VAR é o Chacrinha
moderno. Veio para confundir e não para explicar”.
Realmente,
enche o saco o “árbitro de vídeo” demorar quase dez minutos para decidir se um
gol valeu...
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!
Jorge Serrão é Editor-chefe do Alerta Total. Especialista em
Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos. A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é
livre. Apenas solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam
identificadas.
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 29 de Agosto de 2019.
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 29 de Agosto de 2019.
4 comentários:
Cleonice I Ferreira disse:
O Ocidente Todo está mergulhado em tempo de trevas e escuridão. Povo cego desgovernado por líderes cegos. Ambos caindo em velocidade assustadora no precipício, em VALA COMUM, fenômeno da demoniocracia absolutista.
Cleonice I Ferreira disse: (PARTE I)
A obra de Plutarco “DA MANEIRA DE DISTINGUIR O BAJULADOR DO AMIGO” é um eficiente ensinamento sobre os malefícios causados pelos bajuladores capazes que são de tornarem os vícios totalmente incuráveis e de derrubar impérios. Assim, o conhecimento para apanhá-los em flagrante e para impedi-los de prejudicar torna-se de necessária previdência. Seguem-se seus ensinamentos:
“a bajulação evidentemente não acompanha os indigentes, os anônimos ou os desprovidos de recursos, mas faz que periclitem e se destruam as casas e as empresas importantes, chegando mesmo, com freqüência, a derrubar as realezas e os impérios. (...) quanto aos bajuladores, eles desdenham o relacionamento com o que existe de árido e glacial, mas, seduzidos pela glória e pelo poder, fartam-se disso e fogem o mais depressa possível, quando a roda da fortuna muda de posição. (...) o bajulador, imitando a doçura e a boa vontade do amigo, cuida de parecer sempre divertido e expansivo: não se opõe a nada, jamais contradiz. Não se deve, então, desde que alguém nos louve, suspeitar de que deseja nos bajular, pois o elogio é tão conveniente para a amizade quanto a censura no momento oportuno. Digo mais: um excesso de acrimônia ou de azedume não se concilia nem com a amizade nem com a urbanidade. (...) Nas sedições e nas guerras, escreve Tucídides, ‘os homens, para qualificar os atos, chegaram a modificar arbitrariamente o sentido habitual das palavras. A audácia insensata é tida por coragem e generoso devotamento aos seus, o oportunismo prudente, por covardia dissimulada sob aparências dignas, e a moderação, por máscara da pusilanimidade; o homem de espírito, bastante aberto para abarcar os aspectos de uma situação, era julgado inapto à ação’. Na boca do bajulador, (...), a prodigalidade chama-se índole liberal, a covardia uma precaução sensata, a instabilidade de ligeireza, a mesquinharia um gosto de medida, a paixão amorosa ternura e sensibilidade; ele chama coragem o que é cólera e desdém, benevolência o que é apenas vileza. (...) Mas que terríveis conseqüências tem comumente esse louvor que, acostumando-nos a olhar nossos vícios como virtudes, a nos regozijar com isso em vez de nos afligir, tira ao mal a vergonha que ele naturalmente deve inspirar. ”
Continua...
Cleonice I Ferreira disse: (PARTE II)
Em síntese, Plutarco descreve os principais indícios para reconhecimento do bajulador:
1. O bajulador, esse parasita das naturezas nobres, está atento aos reveses da sorte.
2. Os mais hábeis bajuladores são os que sabem dissimular: dificilmente são identificados.
3. Dissimula semelhança de gostos dos homens que bajulam. Reconhece-se o bajulador por sua devoção obsequiosa.
4. É inconstante e volúvel, seus princípios são mutáveis e facilmente abalados.
5. O bajulador confunde todos os valores morais.
6. Ele se deixa ultrapassar por sua vítima em tudo, exceto no mal, pois então ele disputa o primeiro lugar.
7. Dá aos vícios o nome de virtude.
8. Quando a vítima é precavida o bajulador se utiliza de artifícios para disfarçar os elogios. Por exemplo, inventa uma calúnia contra sua vítima para então poder se apresentar como solícito.
9. Censura as virtudes que não têm aqueles que ele adula. Exemplos: com homens depravados, censura a temperança como sinal de rudeza; diante de homens cúpidos e sem escrúpulos, que se enriqueceram por meios condenáveis e criminosos, qualifica como pusilânime e incapaz de agir o homem moderado e contente com sua situação.
10. O bajulador procura afastar os verdadeiros amigos.
11. Louvor mudo. Por seus elogios, o bajulador toca mais vivamente suas vítimas quando finge não as louvar, mas fazer outra coisa. Exemplo: nas assembléias e nos teatros, os bajuladores apoderam-se dos primeiros lugares, não que se julguem dignos de se apossar deles, mas com a intenção de fazer sua corte aos ricos, levantando-se e lhos cedendo.
12. Inclina-se diante da riqueza e do poder, apresentando a derrota voluntária de suas próprias opiniões. Nos conselhos e tribunais se seu contraditor for influente, rico ou renomado, adotam sem dificuldade a opinião contrária.
13. A pseudofranqueza é sua arma perigosa.
14. Ele censura o contrário das falhas verdadeiras. Exemplo: se estadistas se comportam com seus súditos com rigor e crueldade, o bajulador os intimarão a renunciar a essa clemência excessiva, a essa humanidade inoportuna e inútil.
15. Os serviços prestados pelo bajulador dispensam a moral.
Etc.
Além de descrever os indícios para reconhecimento do bajulador Plutarco apresenta o antídoto contra o bajulador: “O único meio de lutar contra o bajulador é tomar consciência das próprias falhas”.
Juridicamente a decisão faz sentido. E não atacou o mérito da sentença, Que pode ser idêntica em alguns meses. Em todo o caso é bom saberem que a sociedade est8de olho.
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