Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos
Henrique Abrão e Laércio Laurelli
O surreal projeto de lei aprovado pelo parlamento sujeitar-se-á à sanção
presidencial, mas é preciso dizer que os efeitos da operação Lava Jato e o
combate sem tréguas à corrupção, ao invés de projetarem uma legislação moderna
e eficaz, fizeram com que se legislasse o estatuto do criminoso ou um código do malfeitor.
Não se pode aplaudir, de modo algum, referido projeto que mais ameaça as
autoridades e privilegia o criminoso, sendo que a redação é falha, equivocada e
lacunosa, para dizer o menos, a tipificação abstrusa e as consequências
impiedosas.
A partir do artigo nono, vamos descrever o absurdo teratológico de um
projeto cujo viés é de reprimir o combate ao crime organizado e tornar a
corrupção caminho da impunidade. A privação de liberdade em manifesta desconformidade
com as hipóteses legais passa, pasmem todos, a ser crime,mas o que
significa fora do padrão normal, aquilo que é vinculante, que a jurisprudência
aceita, ou que o STF posiciona.
Incorre na mesma pena a autoridade que dentro de prazo razoável, ninguem
pode traduzir ou significar o que esse conceito traduz, não relaxar o flagrante
ou aplicar medida substitutiva. Ou deixar de conceder liminar ou ordem do
Habeas Corpus. A norma tem duplo sentido para o primeiro grau mas também para o
segundo como se ambos pudessem irradiar culpas e responsabilidades solidárias.
Há também o delito de constranger o preso, exibir o corpo, situação
vexatória ou fazer prova contra si, ou seja, o banditismo agora recebe salvo
conduto carta de alforria, ao passo que o policial, o condutor da ordem, o
próprio delegado deve se conter para não expor ou publicizar a figura do delinquente.
Causa a mesma tipologia fotografar ou filmar o preso, como se fosse
possível, já que nos Países modernos as câmeras detectam por imagem os
foragidos e com mandado de prisão em aberto. Mas não é só: cria-se um
verdadeiro conjunto de regras protetivas ao preso transformando a autoridade no
seu algoz que tripudia sobre a sua pessoa e exerce papel a merecer
responsabilidade penal.
Grave ainda se refere ao bloqueio em excesso de valores sem que se
corrija a medida, o que torna o magistrado uma espécie de responsável pelos
erros de partes ou de cálculos realizados até pela contadoria, ou mediante
perícia. A interceptação constitui crime e nisso apenas andou bem já que todo o
serviço judiciário deve estar sob o manto de informações necessárias para se
evitar invasão ou hackers interessados na demonização e destruição dos valores
da sociedade.
O artigo 30 é outra pérola que dita que a persecução criminal, civil ou
administrativa, sem justa causa, pode levar à detenção de um a quatro anos e
multa, com a absoluta disfunção do papel de ordem constitucional, e mais
estender injustificadamente a investigação conforme artigo 31 acarreta mesma tipologia criminal.
estender injustificadamente a investigação conforme artigo 31 acarreta mesma tipologia criminal.
O artigo 37 reflete a demora demasiada, termo genérico, sem noção e
conceituação, para pedido de vista, no julgamento colegiado, com intuito de
procrastinar ou retardar seu julgamento. Indaga-se qual é o juiz em sã
consciência que tem interesse de não julgar ou pedir vista apenas para sonegar
jurisdição, se a sociedade e todos os demais interessados jogam seus holofotes
nas corte superiores.
Enfim e no conjunto
geral, o Presidente orientado pelo Ministro da Justiça deve, no mínimo, vetar
dez artigos, a fim de que a nobre atividade da justiça não sofra mordaça, camisa
de força ou seja submetida ao escárnio vexaminoso e vergonhoso de se criar um
código para o bandido e desprestigiar, com irrazoabilidade incomum, o dever de
agir da autoridade, gravíssimo retrocesso que poderá fazer solapar o
disfuncional estado democrático de direito no Brasil jabuticaba.
Carlos Henrique
Abrão (ativa) e Laércio Laurelli (aposentado) são Desembargadores do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
2 comentários:
Segundo o Site CRISTALVOX, está em andamento um grande acordo em Brasilia para DESMONTAR A LAVA JATO E ANISTIAR OS SEUS CONDENADOS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS.
Participariam: Câmara Federal, Senado da República, STF, Poder Executivo e Forças Armadas !??
A Lei de abuso de autoridade é somente uma parte desta história.
Se for verdade o Sistema venceu.
O Povo, eleitor de JB foral enganados e traídos.
"Vigie os malandros, para saber das malandragens".
Foi vigiando o malandro (petralha) Reinaldo Azevedo, que fiquei sabendo que o Macri (da argentina), é apoiado pelo reinaldo Azevedo, FHC, Doria, por ser um verdadeiro Social Democrata. PS: A argentina está dois passos atrás do Brasil; ainda está escolhendo entre o Lula (Cristina crischner), e o Fernando Henrique Cardoso (Macri).
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