Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
As
intervenções de “araque” que o Presidente Bolsonaro vem fazendo todos os dias
nos órgãos do seu governo estão desperdiçando muitas das suas energias “à-toa”. Essas energias perdidas deveriam
ficar reservadas às questões mais
importantes. Além disso,conseguem provocar um desgaste governamental desnecessário, inclusive perante a opinião
pública.
Na verdade
Bolsonaro está “brincando” de intervenção, olvidando só haver uma espécie de
INTERVENÇÃO capaz de salvar o seu governo e “matar” definitivamente os seus
inimigos políticos, e do próprio país, e que governaram e mandaram de 1985 até 2018,
conseguindo a “proeza” de falir um grande país, em todos os aspectos: morais, políticos, econômicos e
sociais.
Bolsonaro
está completamente “amarrado” a essa constituição, feita PELA ESQUERDA “SÓ”
PARA A ESQUERDA, sob inspiração na época do enganoso Plano Cruzado, da “Nova República”, do Sarney
et caterva,e dos constituintes “cruzados”, portanto, também falsos, com
“direitos” constitucionais demasiados, em contraposição ao reduzido número de
“deveres/obrigações”. E para que viabilize o seu governo, conforme imaginava e
prometeu antes das eleições, o único dispositivo constitucional que o ajudaria
pode ser resumido no artigo 142 da Carta
Constitucional, que erroneamente chamam de “intervenção”, militar e/ou constitucional.
Esse artigo
escrito na Constituição sem dúvida aconteceu por algum “descuido”, um “cochilo” momentâneo da esquerda, e dos
demais “babacas-constituintes” que a escreveram ,sendo a única saída, para os
que não compactuam com a escancarada
ditadura da esquerda, de se livrar de todas as amarras constitucionais,
impeditivas da paz social, da justiça, do desenvolvimento e da própria possibilidade
de boa governança.
Mas
erroneamente quase todos chamam essa
faculdade de agir do Poder Militar (art.142 da CF) de INTERVENÇÃO (militar e/ou constitucional). E
na prática seria mesmo uma espécie de “intervenção”. Mas no “linguajar” da constituição,
NÃO É (intervenção). Mais parece que os esquerdistas que escreveram esse artigo
fizeram-no com plena consciência que esse seria um artigo “muçum”, confuso,
escorregadio, difícil de “pegar”. É por isso que nem tem “nome-de-batismo”. É
preciso extrema atenção para “decodificá-lo”. Além de tudo, essa expressão
(intervenção) é de uso privativo
de OUTRA situação constitucional,
como veremos.
Por um lado
as únicas “intervenções” previstas na
Constituição Federal constam do seu artigo 34,que trata das hipóteses de
intervenção da União nos Estados,e dos Estados nos Municípios,nas diversas
situações ali descritas. No artigo 142 da Constituição essa expressão nem
existe, embora tenha se tornado voz corrente na linguagem política e mesmo
popular. No artigo 34 não consta nenhuma possibilidade de” intervenção” das
“Forças Armadas” sobre a União, ou seus Poderes. É só da União nos Estados, e
dos Estados nos Municípios.
Da mesma
maneira seria total perda de tempo cogitar da aplicação do ESTADO DE DEFESA, ou
do ESTADO DE SÍTIO, previstos respectivamente nos artigos 136 e 137 da CF, para se desfazer o “nó” que
está inviabilizando totalmente a sobrevivência do Brasil como um país decente, livre,
democrático e organizado. Quaisquer dessas medidas teriam que ter curta duração
(máximo de 60 dias), abrangência muito limitada, e “homologação” ou autorização
do Congresso Nacional. São essas, certamente, as razões pelas quais nenhuma
dessas duas medidas (Estado de Defesa,ou de Sítio) foram adotadas até hoje.
Nas situações
“excepcionais” que envolvem “desordem” e desobediência à “lei”, os Governos só
têm usado a uma “parte” da faculdade prevista no artigo 142 da CF
,impropriamente também chamadas de “intervenção”,visto ser essa uma
situação que se liga exclusivamente ao artigo
34 da CF.
Portanto, a
única saída que teria o Governo Bolsonaro, em nome do Povo Brasileiro,para
afastar através de um só ato administrativo (decreto) todos os entraves que
impedem a plena realização desse Povo, e
que lhe roubam o direito ao exercício da sua própria “soberania” (art.1º, parágrafo
único, da CF), está concentrado numa das
hipóteses previstas do artigo 142 da
Constituição, de uso ILIMITADO, em abrangência e no tempo e no espaço
geográfico nacional, não sujeito à homologação ou autorização de qualquer outro
Poder, a não ser do próprio Poder Militar, de onde parte, e que é justamente naquela hipótese em que
jamais foi utilizada até hoje, ou seja, na
GARANTIA DOS LEGÍTIMOS PODERES CONSTITUCIONAIS - afastando, por
consequência, todos os seus “predadores”´, e em DEFESA DA PÁTRIA ,seriamente
ameaçada pela organização criminosa clandestina multinacional, fundada por
Fidel Castro e Lula da Silva, em 1990, denominada Foro San Pablo.
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e
Sociólogo.
3 comentários:
Mas e pq os militares não toma essa atitude?
Então depois disso o Bolsonaro fica até quando? 75 anos eu imagino... e depois entra um dos filhos dele, ótima idéia! (sarc)
Como o articulista reconhece que o artigo 142 é confuso, escorregadio, também é possível interpretá-lo como a necessidade de convocar novas eleições em noventa dias, sem que o atual presidente pudesse se candidatar (golpe aos quase 60 milhões de votos da última eleição). Se os militares assumissem o papel, quaisquer problemas que ocorressem no novo governo seriam novamente jogados nas costas das FFAA, como aconteceu nas últimas décadas, o que configura uma situação muito cômoda aos civis que apoiam o início da intervenção e depois passam para a oposição. É hora de os civis assumirem sua responsabilidade de mudar a situação constitucional,criada em 1988, de acordo com a necessidade da sociedade (sem artigos inseridos secretamente e com análise dos que podem ser aprovados para ter efeito deletério providencial a médio e longo prazos). Isso só poderá ter sucesso se os "isentos" estudarem a situação político-ideológica configurada no mundo para entenderem o alcance das propostas socialistas embutidas nos projetos legislativos.
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