Boris Casoy e o Lixo Legal
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves
de Oliveira
É como ser
diz por aí: “nada como um dia depois do
outro”.
Durante o
nefasto período político que se instalou no país após 1985, principalmente
depois de 2003, que durou até 2018, as leis e as emendas constitucionais feitas
em cima da “colcha de retalhos” comumente chamada “Constituição Federal“ (de 1988), tinham
iniciativa, tramitação e aprovação absolutamente certas, tranquilas, e sem
quaisquer entraves, devido ao flagrante conluio
então existente entre os Três Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), resultado
do regime de “troca-troca” de
interesses então dominantes, a que muito
apropriadamente acabaram denominando
“toma lá-dá-cá”.
Mas
certamente temendo alguma possível
“traição” do Congresso,por parte
dos seus próprios parlamentares “fiéis”, em 2013,durante a gestão presidencial de Dilma Rousseff, o PT e seus
aliados conseguiram aprovar a “toque-de-caixa” mais uma das suas “tranquilas”
emendas constitucionais, que levou o número
EC 76/2013,alterando a Constituição,de modo que ficasse proibido “votação secreta” em
determinadas matérias, dentre as quais as relativas à DERRUBADA DE VETO
PRESIDENCIAL às leis.
Agora as
forças políticas não têm mais a “unanimidade” que tinham antes. Bolsonaro
resolveu enfrentar e acabar com o “toma lá-dá-cá” a partir de 1º de janeiro desse ano.
E foi
exatamente aí que a Emenda Constitucional Nº
EC 76/2013 passou a ser um verdadeiro “tiro-que-saiu-pela-culatra”,
atingindo em cheio a “cara” do PT, os
outros partidos esquerda ,e também o seu
mais novo aliado político, o chamado “Centrão”.
Toda essa
“camarilha” política se reuniu para
aprovar, às escondidas, de surpresa, e na “calada” de uma só noite, a chamada
Lei do Abuso de Autoridade, que
resumidamente coloca algemas e mordaças
em todas as autoridades competentes para investigar a apurar crimes,
dentre as quais os próprios juízes, promotores públicos e policiais, sem que levassem em
consideração que esse tipo de conduta
de abuso de autoridade já está previsto como ilícito nas normas
legais existentes desde 1965,iniciativa da
“ditadura” do Regime Militar.
Mas a
incrível “coincidência” nisso tudo é que grande parte dos parlamentares que
aprovaram “às escondidas” essa absurda lei são alvo de investigações e
implicações em condutas criminosas,e com essa lei que eles aprovaram acabarão
“blindados” e com campo absolutamente
livre para continuarem delinquindo à vontade contra o erário.
O
“tiro-que-saiu-pela-culatra”, contido na
EC 76/2013,é que o provável VETO de
Bolsonaro, total ou parcial, à referida Lei de Abuso de Autoridade,terá que ser
apreciado pelo Congresso em VOTO ABERTO,e não mais “secreto” ,como era antes.
Detalhe
importante que não pode passar despercebido é que para o Presidente da República,nesse caso, não vai fazer qualquer diferença,em relação
ao Congresso,se ele vetar TOTAL ou PARCIALMENTE essa lei. Então o que ele terá que fazer é vetá-la TOTALMENTE
. E numa eventual derrubada do
veto , todos os parlamentares terão que mostrar
as suas “caras”. Não poderão mais ser “secretos”. Terão coragem
suficiente diante dos
seus eleitores?
Sérgio Alves de
Oliveira é Advogado e Sociólogo.
Um comentário:
Certamente não encontrei ninguém mais pessimista que este articulista. Ou é um ateu, uma vez que não se reserva ao Alto uma fiel esperança, ou está jogado aos abutres do pessimismo, vendo tropeços em todos os quadrantes. Avante e acima, meu velho, não se vence um povo determinado a não retroceder. Qual é a sua?
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