Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio
Alves de Oliveira
Vou me limitar à apresentação somente de duas provas que demonstram à saciedade a inversão dos valores
“esquerdistas” praticados no Brasil ,e que
chegam ao ponto de desmentir, categoricamente todos os seus discursos, e que as suas
políticas reais favorecem os RICOS, não os
POBRES.
Apesar de
tudo esses “lacaios” da esquerda
ainda têm a cara de pau de tentar esconder
,escamotear, esse favorecimento que proporcionam aos
mais ricos mediante a
distribuição de assistencialismo barato,
migalhas e míseras esmolas aos mais pobres. Enquanto “discursam” “esquerda , paradoxalmente praticam exatamente o oposto, ou seja ,uma política de
“direita”, para si próprios ,para a
“cumpanheirada”, e para todos os
ricaços que irão
usufruir dessas políticas
.Enquanto isso, o povo que se “lixe”.
Foi
exatamente durante o período dos
Governos de “esquerda” do PT, de 2003 a
2016,que praticamente todos os bancos do mundo, grandes, médios e pequenos,
vieram correndo para instalar sucursais no Brasil, atraídos pelo dinheiro fácil oriundo dos altos juros que
poderiam cobrar nos seus contratos, mais
que em qualquer outra parte do mundo.
A limitação
da cobrança de juros teve início em 1933,com a chamada “Lei da Usura”,que na
verdade foi o Decreto Nº 22.623,de 07.04.33,baixado pelo então Presidente
Getúlio Vargas, que dispunha, no seu artigo 1º: “É vedado....estipular em
qualquer contrato taxa de juros superiores ao dobro taxa legal”.
Ora, nessa
época (1933) a chamada “taxa legal” era fixada no Código Civil de 1916,artigo 1062,sendo nesse artigo
estabelecido o teto da cobrança de
juros em
6% ao ano. Considerando a “Lei da Usura”, portanto, o máximo permitido
para cobrança de juros nos contratos seria de 12% (doze por cento) ao ano.
Mas esse
limite nunca foi exatamente respeitado, especialmente pelos bancos, que
usavam de mil e um subterfúgios para
burlar a lei, cobrando sempre mais que
12% ao ano.
Para
“moralizar” essa situação, a Constituição de 1988 repetiu o Decreto de Getúlio
Vargas, inserindo, no seu artigo 192,parágrafo terceiro: “As taxas de juros
reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito,não poderão ser superiores a 12%
ao ano; a cobrança acima desse limite será considerada como crime de usura,
punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.
Mas mesmo
após a Constituição de 1988, os banqueiros continuaram a fazer “ginásticas”
para cobrar juros acima do limite
estabelecido pela Constituição (12 % ao ano), o que gerou várias demandas
judiciais.
Mas com o
PT no Governo, os banqueiros acabaram vencendo, e fazendo “festa”.
Lula da
Silva tomou posse na Presidência da República
em 1º de janeiro de 2003. Nem havia ainda “esquentado” a cadeira
presidencial onde sentava, com a rapidez de um relâmpago, providenciaram uma
reforma na Constituição, ”eliminando” o citado parágrafo terceiro do artigo 192
,”riscando-o do mapa”, deixando os banqueiros livres para que cobrassem taxas de juros à vontade. A citada Emenda
Constitucional levou o número 40, de
29.05.2003,ou seja, entrou em vigor 5
(cinco) meses após a posse presidencial
do “deus” da esquerda.
Os
banqueiros agradeceram e estão “rindo”
até hoje, ganhando mais dinheiro aqui do que em qualquer outra parte do mundo.
Dá para entender, portanto, as razões pelas quais no Brasil os banqueiros são
“esquerdistas”, sempre apostando nos candidatos do PT ,ou da esquerda.
A segunda
prova das práticas de direita na esquerda brasileira está na “torcida” que ela
está fazendo, onde aposta todas as
suas “fichas”, numa decisão do STF - seu
comparsa de “maracutaias” - para que
esse tribunal derrube a prisão de
réus após condenação em 2ª
Instância.
E,
“coincidentemente” ,essa decisão “suprema”, se for o caso, beneficiará centenas
ou milhares de políticos de esquerda,
que estão condenados em 2ª Instância, mas que constituem, ao mesmo
tempo, a ELITE ECONÔMICA dos prisioneiros no Brasil, a “direita” dos
presidiários, e que conseguiu remunerar
,a peso de ouro, as mais caras e “prestigiadas” bancas de advocacia , para que
suas condenações, mediante os inúmeros
recursos disponíveis e pendentes , não “transitem em julgado”.
Mas o
próprio Presidente da Câmara Federal,
Deputado Rodrigo Maia, está dando força total à essa proteção da “elite”
de corruptos de esquerda, ao suspender a
tramitação de um projeto de Emenda Constitucional ( PEC), objetivando emendar a Constituição, e que
autorizaria as prisões após condenação
em 2ª Instância, alegando não querer
“interferir” nessa questão que está “sub judice” no STF, cuja tendência,
todos sabem, é soltar os corruptos da
“elite” da esquerda.
Ora,
desculpa “esfarrapada” como essa do Presidente da Câmara ,certamente, jamais
foi vista na história da política. Porventura o Presidente da Câmara ainda não
aprendeu que o PODER CONSTITUCIONAL
DERIVADO é da alçada exclusiva do Poder Legislativo, e não
do Poder Judiciário, mesmo que por intermédio
do Supremo Tribunal Federal?
Ignorância
(ou sem-vergonhice) ,de um Presidente de Câmara Federal, de tal tamanho, não mereceria processo de “impeachment”?
Um comentário:
Os que aderem à esquerda não vão enganados. Cada um deles acredita que, no paraíso socialista, serão agraciados com as benesses dispensadas aos eleitos da nova classe, que comandarão a massa.
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