Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio
Alves de Oliveira
Segundo
dados bem atualizados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a população de
presos no Brasil, incluídos os condenados, e não condenados, ultrapassa de 800
mil pessoas, computados nesse total todos os regimes prisionais.
Considerando
a pendência que tramita no STF, que nos próximos dias deverá julgar a questão
das prisões em 2ª, 3ª, ou somente com “trânsito em julgado” das respectivas
condenações criminais, veio à tona um dado alarmante, segundo o qual quase 200
mil presos poderiam ser libertados se o Supremo optar por cancelar as prisões
decretadas somente em 2ª Instância, ainda não transitadas em julgado, ou seja,
com recursos pendentes de julgamento. E nesse total estariam incluídos
praticamente todos políticos condenados por corrupção e outros malfeitos na
“Operação Lava Jato”.
Esse
simples dado revela que na própria população de presos existe uma “elite”
com poder econômico para “comprar” e
utilizar todos os recursos disponíveis na legislação processual penal,
obrigatoriamente operacionalizados por advogados ou escritórios de advocacia
regularmente inscritos na OAB. E a defesa desses réus presidiários que podem
pagar não custa pouco. Caminhões e mais caminhões de dinheiro, a título de honorários
advocatícios, têm que ser “derramados”, para “comprar” a própria liberdade, e
pelo tempo em que ela puder ser
comprada.
Essa
dependência dos presos às suas bancas de advocacia equivale mais ou menos à
necessidade de pagamento de um “seguro-liberdade”, muito semelhante aos tais
“seguros-de-vida”, mas com detalhe: o “seguro-liberdade” custa muito mais caro
que o de “vida”. Resulta dessa situação que as bancas de advocacia acabam se
tornando “seguradoras-da-liberdade”, apesar de não possuírem habilitação para
atuar como “seguradoras”, nem estarem registradas na Superintendência de Seguros
Privados-SUSEP.
Mas todo
mundo sabe que lá pelos “Tribunais Superiores” algumas bancas de advocacia
sempre são bem mais “familiarizadas”, tanto é verdade que recentemente um
desses “famosos” advogados, competente e reconhecido defensor de corruptos, foi fotografado,
inclusive fazendo “pose”, vestindo
bermudas, no interior do prédio do Supremo Tribunal Federal.
O que se
observa com muita clareza é que está havendo total identidade de objetivos
entre as “famosas” bancas de advocacia, que defendem criminosos endinheirados, e que geralmente
respondem a processos por corrupção, lavagem de dinheiro,”et caterva”, e o
próprio STF, o que à toda evidência acabará beneficiando exclusivamente essa
“elite”, essa clientela de réus “endinheirados”, se cancelar a pena de prisão
após condenação em 2ª Instância, como tudo indica que irá acontecer nos
próximos dias, inclusive através de declaração de Ministro do próprio Supremo,
tornada pública, que sem qualquer pudor jurisdicional acabou abrindo o seu voto
e prejulgando a demanda, o que é vedado ao juiz.
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e
Sociólogo.
Um comentário:
https://www.conjur.com.br/2019-jul-02/projeto-obrigar-advogados-provar-origem-legal-honorarios
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