Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
Os espertos
constituintes e legisladores que são eleitos para fazer as constituições e as
leis, nas suas “realizações” sempre advogaram em causa própria, no sentido
deles próprios ficarem “protegidos ”, independentemente do que fizerem à frente
dos seus mandatos políticos ou cargos públicos, exercidos em algum dos Três
Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo ou Judiciário).
Ao
estabelecerem os mecanismos do IMPEACHMENT e da CASSAÇÃO DE MANDATO, fizeram-no
numa espécie de “faz-de-conta”, prevendo no “papel” essas punições, porém
dificultando tanto quanto possível as suas consumações, invariavelmente
procurando evitar qualquer possibilidade
de algum dia serem “pegos” pelas suas infrações, por intermédio dos instrumentos legais que eles próprios criaram.
Talvez a
maior “esperteza” dos criadores do impeachment e da cassação de mandato esteja
no fato de que tanto os “réus”, quanto os “juízes” que irão julgá-los,
integrarem a mesma “confraria”, a mesma “população”, a mesma “corporação”, seja
dentro do Poder Legislativo, ou do Judiciário, e que se revezam ,como réus ou
juízes, no julgamento dessas demandas.
Esses dois
mecanismos legais (impeachment e cassação de mandato) hoje existentes seriam
plenamente satisfatórios caso as irregularidades no serviço público, dentro dos
Três Poderes, fossem em pequeno número, ”pontuais”, ”excepcionais”.
Mas desde o
momento em que tais irregularidades começam a ser praticadas em “massa”,
não por uma minoria, porém pela MAIORIA,
e considerando a “confusão” entre a população dos infratores a serem julgados,
e os seus próprios “juízes”, é evidente que os interesses da “corporação” irão
suplantar os interesses da própria justiça.
Tanto o
impeachment, quanto a cassação de mandato, deixarão de funcionar,
estabelecendo-se a impunidade generalizada e a abertura ilimitada das portas do
serviço público para a corrupção generalizada.
Nem é
preciso ser bom em cálculos para que se perceba desde logo que no estágio atual
da gigantesca corrupção dentro do serviço público, nos Três Poderes, pelos
instrumentos do impeachment e da cassação de mandato, certamente demoraria mais
de MIL ANOS para que se fizesse a “limpeza” necessária.
Portanto, à
vista dos instrumentos legais “moralizadores” hoje existentes, o efetivo combate a corrupção não passa de
utopia, de algo impossível, apesar das “exceções”, que só confirmam a regra. E
os corruptos e os seus representantes políticos que fizeram as leis que os
protegem sabem disso melhor que ninguém, não se constrangendo em prosseguir nas
suas práticas delituosas.
Porém
acabamos nos defrontando com o enorme impasse no sentido da absoluta ausência de outros mecanismos legais
mais capazes de enfrentar a corrupção. Só existe o impeachment e a cassação de
mandato, que em última análise, pelas razões
apontadas, mais protegem que punem os infratores.
E no que
depender dos nossos “ilustres” políticos, tudo vai continuar exatamente como está, ou seja, não funcionando.
Na
expectativa de que as novas forças políticas eleitas em outubro de 2018 tomem
consciência de que não conseguirão mudar nada se insistirem em ficar atreladas
à Constituição e às leis vigentes, feitas pelos seus “algozes”, deveriam essas
forças políticas partir diretamente para a única alternativa constitucional que
poderia lhes favorecer, mais precisamente, a “intervenção” do artigo 142 da
Constituição, que autorizaria desde logo TODAS as reformas necessárias,
mediante instalação excepcional do “Poder Constituinte Interventor”,
sustentado pelo citado artigo,
provisoriamente, até que convocada uma nova Assembléia Nacional Constituinte,
porém jamais composta por políticos,
como foi até hoje.
Pois bem, a
primeira medida que deveria ser tomada pelo Poder Interventor Constitucional
teria que ser a imediata expedição de uma norma jurídica qualquer para REVOGAR
(em não meramente poder “cassar” ou impichar”) todos os mandatos eletivos e cargos públicos existentes nos
Três Poderes, incluindo os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios,
considerados nocivos à Nação Brasileira, assegurando-se , no entanto, aos
“revogados”, amplo direito de defesa, sem prejuízo dos seus imediatos e
sumários afastamentos.
Mas a
“revogação” de mandato eletivo, ou cargo/função pública, na verdade não está contemplada no ordenamento jurídico
brasileiro, ao contrário do impeachment e da cassação de mandato, motivo pelo
qual teria que se instituída essa modalidade, apesar de sê-lo em caráter tão
“excepcional”, quanto “excepcional” tem sido o ataque da oposição política no
Congresso e nos Tribunais Superiores à
“governabilidade” do país, ignorando e desrespeitando, por essa razão,
completamente, o “Poder Executivo Federal”, portanto justificando plenamente a aplicabilidade do instituto da INTERVENÇÃO,
prevista no art. 142 da CF, para
“garantia de um dos Poderes Constitucionais” (do Poder Executivo).
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e
Sociólogo.
2 comentários:
Anônimo disse...
Hoje em dia, já tem aplicativo até pra analisar a cor do cocô; Porque a gente precisa de uma centena de "iluminados" para decidir pelo povo, em vez de ter um aplicativo que por voto crie (altere) uma lei a cada 3 meses (+ ou -), exigindo-se um mínimo de 58 milhões de votos para cada nova (alteração) lei.
29 de setembro de 2019 19:22
Anônimo disse...
Kkkkkkk! Que nem na ultima eleição?
29 de setembro de 2019 19:51
Anônimo disse...
29 de setembro de 2019 19:22 e respondendo ao zénonimodas 29 de setembro de 2019 19:51
Na ultima eleição, no estado de São Paulo, o povo foi obrigado a escolher entre o doria e o márcio frança; ou seja, só o povo é capaz de criar uma lei que permita candidatura avulsa (sem partido). FHC e lula nunca permitirão isto.
29 de setembro de 2019 21:08.
A Novelha República faliu, acabou, feneceu. Agoniza tetraplégica respirando através de um mecanismo de três aparelhos emperrados e enferrujados, idealizados para saquear até mesmo sonhos de ontem e de hoje guardados no amanhã. Assim como uma nau trôpega e errante, sempre de plenário em plenário em busca de um porto seguro, sem se dar conta que um oceano de Brasil revolto vai acabar levando para o fundo a degradante e degradada caravela de bandeira pirata.
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