Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio
Alves de Oliveira
O
verdadeiro “abacaxi” que está sendo descascado no mundo jurídico, por causa de
uma infeliz disposição constitucional , que define a presunção de inocência dos réus até o
“trânsito em julgado” da condenação
criminal , não podendo antes
disso serem presos , felizmente “amenizada” pelo Supremo, que acabou autorizando as prisões após condenação em 2ª Instância
,acaba de tomar contornos dramáticos.
Durante a
tramitação dessa polêmica jurídica, com muita oportunidade a atenta mídia
providenciou a obtenção de informações sobre uma pesquisa na legislação penal de outros povos
, constatando que em nenhum deles os réus continuam soltos após condenação em
2ª Instância, e que se o STF mudar a sua orientação, o Brasil será o único pais no mundo a dar essa regalia aos
condenados por crime.
Ocorre que
mesmo com os julgamentos em Duas Instâncias, para prender os réus, na verdade
essas “Instâncias” seriam em muito
maior número que “duas”, se
considerássemos a infinidade de
recursos ,tanto na 1ª Instância, quanto após nos Tribunais.
Por
conseguinte, olhando-se por essa ótica, ou seja, considerando cada recurso uma
“instância”,mesmo uma condenação em 2ª Instância teria passado antes por
diversas ,5, 6, ou 7 “instâncias” intermediárias (recursos).
Mas
esse oportuno trabalho da mídia parece não ter se
preocupado com o “detalhe” que o número
de recursos penais no Brasil é infinitamente superior ao de qualquer outro país. Por essa razão os tempos
de tramitação dos processos, mesmo com as respectivas condenações em 2ª Instância ,e mediante pleno
uso “instâncias intermediárias”, não serão iguais.
No Brasil serão muito mais demorados. Os réus
“lá fora” são presos rapidamente, mesmo que
após a condenação de 2ª Instância,
enquanto os brasileiros,na mesma
situação, ficam “livres,leves e soltos”
durante muito tempo, não raras vezes , até à morte, sem terem sentido nem mesmo
o “cheiro” de cadeia.
Mas tais
investigações jornalísticas da mídia também não se preocuparam em saber e
divulgar o tempo médio das condenação em 2ª Instância , “lá fora” e no Brasil,
em relação aos réus com “poder de fogo” capaz de sustentar
os batalhões de advogados
necessários e todos os recursos e custos
judiciais e extrajudiciais dessas
tramitações.
Significa
dizer que no Brasil o poder econômico dos réus que podem “comprar” advogados
e todos os “recursos” criminais
disponíveis faz muita diferença em relação aos “peladões” que não podem
“pagá-los”, e que podem ficar trancados
na cadeia após o “trânsito em julgado” da condenação em 1º Grau , mesmo pelo
furto de uma galinha para matar a fome.
Enquanto
isso os políticos corruptos
brasileiros, de “colarinho
branco” ,passam anos e anos sendo condenados e “recorrendo”, e só por muito
azar ou excepcionalmente acabam presos , ou tendo as suas condenações transitadas em
julgado, ”ANTES DE MORREREM”.
E nesse
tempo todo os seus advogados não só usaram de todos os infindáveis recursos previstos no Código de
Processo Penal-CPP, quanto empurraram o
que deu os processos com a “barriga” ,até mesmo usando de todos os artifícios e
malabarismos jurídicos das chamadas “chicanas” processuais.
Mas apesar
de todas essas facilidades asseguradas aos criminosos brasileiros com poder
econômico para garantir os seus afastamentos das “grades”, a “coisa” começou a
ficar mais “preta”, mais difícil, com o passar dos muitos anos .
Mesmo com a
quase eternidade de tempo para que se chegasse a uma condenação em 2ª
Instância, o calendário passou a falar mais alto e essas condenações começaram
a chegar.
Então a
condenação “só” em 2ª Instância passou a ser muito pouco para manter esses
criminosos “de luxo” fora da cadeia. Seria preciso criar mais “Instâncias”, uma
terceira,quarta, quinta,ou “infinita”, ou
o tal “trânsito em julgado” efetivo, a fim de que se assegurasse aos
condenados as suas liberdades “ad infinitum”.
Ora, é
evidente que a prisão somente após o
trânsito em julgado das condenações é do mais alto interesse da corporação de
advogados, que mediante essa modalidade
aumenta o tempo da “”dependência” dos
seus clientes aos seus “serviços
profissionais”, com isso reforçando o
“caixa” de honorários.
Não estaria
aí a “alegria” manifestada pela direção da
OAB com essa expectativa? Ou seriam “outros” os motivos?
Essa
expectativa dos criminosos condenados pela
liberdade “eterna “ acabou sensibilizado e sendo advogada por algumas entidades que
ingressaram no STF com ações para que
esse tribunal mudasse a orientação
vigente, passando a exigir “trânsito em julgado” de condenações criminais ,para
decretação da prisão dos réus, o que
,”coincidentemente” ,poderia resultar na
libertação do ex-Presidente Lula
,juntamente com outros quase 200 mil presidiários.
E esse
pleito foi recebido com muita “simpatia”, públicamente manifestada, por
alguns Ministros do Supremo, que nos
próximos dias estarão definindo
essa questão ,com grande probabilidade
de vitória dos criminosos, uns querendo ser soltos ,outros buscando evitar as suas prisões, com isso sendo implantada a
total INIMPUTABILIDADE CRIMINAL.
Sérgio
Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
Um comentário:
Projeto da deputada Bia Kicis determina que advogados possam receber honorários apenas de fontes comprovadamente lícitas.
Esse circo sobre o julgamento da prisão em segunda instância deve estar desviando a atenção, neste mesmo instante, de manobras tenebrosas de Dirceu.
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