Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos
Henrique Abrão e Laércio Laurelli
Comemorado o trigésimo primeiro ano de
aniversário da Constituição Federal, ela representa avanço mas ao mesmo tempo
retrocesso. O processo civil e penal no Brasil se tornou refém da Lei Maior, com
garantias em excesso e modos de premiar devedor e também o próprio réu
confesso do seu delito.
Espremer o processo e nada se faz sem
o viés da constituição federal, a sinalizar que a última palavra deveria ser
dada pelo STF, porém no caso do Mensalão, quando o processo teve início naquela
Corte a chance de nulidade era quase zero, já que os próprios Ministros já
debatiam questões importantes afetas ao foro privilegiado.
Não há dúvida no sentido de que tudo
tem musculatura constitucional e o nosso falso garantismo de um moralismo pós
redemocratização não mais se sustenta. A Corte Suprema nunca e jamais foi
concebida em Países desenvolvidos para exame de processo ordinário mas sim de
questões emblemáticas versando interesses coletivos e difusos.
Dessa forma, todo o caminho percorrido
pode bater numa porta famosa chamada e apelidada de Nulidade. Eis que o STF, já
reconhecendo falta de normatividade em relação à delação premiada coloca como
prius a manifestação do delator e posterius a fala do delatado. Dessa forma e a
partir desse momento há um balizamento para a toda jurisdição nacional, e o que
veio a ser feito antes, sem prova do prejuízo e de seu nexo causal não poderá
ser afetada.
Imaginemos uma sentença anulada para
pronunciamento da sua excelência o réu, e torpedeia a delação porém a sentença
anulada tal qual lançada será renovada pelo magistrado sentenciante, com o
grave risco da impunidade pelo caminho da prescrição concreta da pena. Significa
dizer que todos os caminhos e as estradas estão pavimentadas pelo
neoconstitucionalismo, que tem a presunção relativa como pedra de toque da
presunção de inocência.
Decorridas mais de 3 décadas, os crimes
organizados despudoradamente saqueiam o Erário em bilhões, compram bens de
valor, lavam dinheiro a vontade, manipulam dólar e e Euro, mas como os
criminosos não foram ouvidos por último, tollitur quaestio tudo é nulo. Bem
assim o Brasil jabuticada, terra da impunidade se movimenta entre o espaço da
rachadura institucional e a incredulidade da sociedade, preço alto para se
aferir e saber doravante como o cidadão de bem se comportará já que o calvário
de julgar, com a lei de abuso do poder, sacrifica a instituição, despedaça a
jurisdição e estraçalha a confiança da população.
Carlos Henrique Abrão (ativa) e Laércio Laurelli (aposentado)
são Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Autores de
vários livros jurídicos.
Um comentário:
PARABÉNS pelo artigo! Muito pertinente.
Postar um comentário