Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por
Ernesto Caruso
Nada mais surpreende a Nação em termos
de Justiça para por em liberdade bandidos do colarinho branco que sabidamente
sugaram o sangue e o suor do trabalhador comum, que produz a riqueza em
tributos, e que mais serve à pilhagem das quadrilhas de políticos, servidores e
empresários do que ao cidadão.
As manchetes do dia seguinte explicam
o estado de apreensão e revolta da sociedade: “Supremo impõe derrota à Lava
Jato e forma maioria que pode anular sentenças”.
Medidas protelatórias a favor da
impunidade. Chicana como outras expressões depreciativas citadas por Joaquim
Barbosa, quando ministro daquela Corte:
- "Presidente, nós estamos
com pressa de quê? Nós queremos fazer justiça", afirmou Lewandowski. -
"Nós queremos fazer nosso trabalho. Fazer nosso trabalho e não
chicana", respondeu Barbosa.
- “Vossa excelência quando se dirige a
mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar.”
- "Há muitos juízes para colocar
para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso.
Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das
regras."
Por outro lado, interpretações
diametralmente opostas como se o vernáculo fosse um emaranhado de palavras
expressas nas leis como se o “sim” e o “não” admitissem entendimento diverso do
que pretendem enunciar e que os “dotados de notável saber jurídico” —
condição sine qua non os fizeram ministros — consigam verbalizar
nuances em cada uma.
A firula prepondera nos fundamentos.
Mais vale discutir o perfume que o corrupto usava do que o crime perpetrado. O
fato relevante é ardilosamente abafado. Cria-se uma regra a despeito de que
cabe a outro Poder, republicano e democrático, cumprir tal papel.
No caso em pauta, julgamento do Habeas
Corpus 166373, a favor de Márcio de Almeida Ferreira, ex-Petrobrás, em que se
discute no Plenário a ordem de apresentação das alegações por parte dos réus,
como delatado e como delator. O citado foi condenado a dez anos de prisão e o
desvio envolve a bagatela de R$ 30 milhões.
A lembrar que o ministro Edson Fachin,
diante da anulação da condenação do ex-presidente da Petrobrás, Aldemir
Bendine, por idênticas razões, pela Segunda Turma, cuidou de levar ao Plenário
o citado HC. Foi uma decepção o resultado até o momento da suspensão da sessão
pelo presidente Dias Tóffoli no dia 25 Set 19.
Fachin como relator foi enfático: “Não
há lei infraconstitucional que assegure esse direito e ao menos até a data de
hoje não há manifestação plenária deste STF sobre a matéria... Não deve o
Judiciário legislar, em hipótese alguma.”
Esses e outros condenados pretendem em
razão dos mesmos fundamentos a anulação da condenação em primeiro grau. Um
retrocesso descabido, como alegado por vários dos ministros sem lei a definir
que o réu delatado se pronuncie após o réu delator.
O ministro Luís Roberto Barroso além
de citar o Art. 403 do Código de Processo Penal, afirmar que o réu é parte da
defesa, colaborador ou delatado, apela enfaticamente, “Não podemos ser
parceiros da manutenção desse status quo. Não é natural desviar dinheiros.
Precisamos romper esse paradigma.”. Propõe, então, que julgada oportuna, a nova
regra prevaleça daí em diante: “não se pode fazer isso retroativamente, anular
com base numa norma processual nova.”
O ministro Fux se identifica com o
mesmo princípio, afirmando que no campo do direito público só se pode fazer o
previsto em lei.
Já definida por maioria, ainda sem o
voto do ministro Marco Aurélio, ao encerrar a sessão Tóffoli define a sua
posição favorável à nova tese, mas que estuda propor na próxima reunião
plenária uma modulação, sem aprofundar o assunto.
Comentários decorrentes demonstram que
não vai ser fácil a tarefa do presidente do STF em aprovar qualquer limitação
para aplicação da tese aprovada.
Acrescentem-se ao macabro retrato os
vários pedidos de impeachment de ministros como do Gilmar Mendes, alvo figurado
da revolta do ex-procurador Rodrigo Janot.
O ministro Gilmar diante da bombástica
entrevista de Janot rebate a recomendar-lhe que procurasse um psiquiatra.
Não parece que o mau pensamento de
Janot, em sessão pretérita na alta Corte de dar um tiro em Gilmar e, depois
suicidar-se, precisa hoje do atendimento médico sugerido.
Ora, Janot demonstrou que foi
perspicaz em aproveitar o lançamento do seu livro, provavelmente com muitas
revelações dos porões da Justiça, com a cereja do bolo que foi a estória do
tiro. O autor e a editora do livro vibraram de satisfação.
Em decorrência, pode demonstrar mais
uma quixotesca providência do notável saber, expedindo mandados de apreensão de
arma, celular, computador de quem um dia pensou em matar, mas não o fez e nem
ameaçou. Nas mãos da PF, quem sabe lá, confidências de Janot a comprometer
muita gente.
E mais um posicionamento contrário
àquele Tribunal da Associação Nacional dos Procuradores da República a sugerir
arbitrariedade ao determinar as ações de busca e apreensão na residência do
ex-procurador, pois não tem jurisdição sobre os atos de Janot, não há
contemporaneidade na conduta e a ordem emitida no âmbito de uma investigação
inconstitucional. A Nota repudia qualquer ato de violência.
As reações por parte na sociedade ao
desacreditado Supremo ecoam pelas redes sociais e mídia em geral. Um reflexo
danoso que põe risco todo um trabalho liderado pela coragem do então juiz
Sérgio Moro e agentes do Ministério Público lotados em Curitiba.
O conceito do atual ministro Sérgio
Moro no seio da sociedade está muito acima do que representa o STF a comparar o
que dizem as imagens presentes nas tantas manifestações ocorridas pelo país;
mais do que mil palavras; o super-homem, herói do imaginário das estórias em
quadrinhos moldado na realidade.
A sociedade se revolta. Perigo que se
nos depara nas reações sucessivas às afrontas doídas como chicotadas
escravocratas nas costas de cada cidadão honesto. Tudo tem limite. Ninguém está
acima da lei como repetem as excelências do notável saber jurídico.
Onde está a reputação ilibada? Quando
eles mesmos discutem e se apontam os dedos acusatórios.
A sombra que envolve o Supremo, cada
dia maior face à tônica de por em liberdade depravados políticos envolvidos nos
vários capítulos de corrupção, especialmente no estado do Rio de Janeiro
enfraquece o que tanto proclamam da boca pra fora: “Estado Democrático de
Direito”.
Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado-Maior,
reformado.
3 comentários:
Prezado Coronel,
A que ponto chegou a “República”? Benjamin Constant Botelho se arrependeu logo após o golpe de 1889, morreu de desgosto dois anos depois. No caso era a nova “Velha República”, enquanto hoje vivemos sob o jugo da velha “Nova República”.
Nunca avaliei a Lava Jato como uma operação para limpar o Brasil, mas como uma manobra conhecida dos globalistas: a troca de regime (regime change) ou troca de facção criminosa. Uma operação elaborada que faz uso da população local como massa de manobra. As mídias de massa tem um papel fundamental neste contexto, principalmente as redes sociais. As “primaveras árabes” (nome bonito) foram uma manifestação violenta desta nova técnica utilizada pelos poderes globais constituídos; no Brasil foi mais fácil, sem violência.
Não acredito mais em esquerda x direita, acredito em nacionalistas x globalistas. Temos hoje a direita no poder, mas o marxismo cultural segue inabalado mesmo nas TVs estatais. Não é chamado de cultura a toa, agora os falsos conceitos estão arraigados no cotidiano do brasileiro, são verdades universais que se questionadas podem levar o sujeito à prisão, que piada! Discordar de mulher hoje é caso de polícia, afinal de contas, ela é mulher e a masculinidade é tóxica! São exemplos de “machofobia”, técnica eficaz na destruição da família convencional (normal).
O Poder Judiciário agora é marxista de carteirinha. Estão mandando recolher livros meu Deus do céu! Engraçado que os libertários da expressão só se manifestam quando o conteúdo é pornográfico, perdão, artístico. O Poder Judiciário pretende preencher o espaço político deixado com a extinção do cargo do Imperador, o Poder Moderador. Tal prática é uma usurpação ilegal de poder digna de cadeia, a prisão em flagrante é a única solução do grave problema.
Um 142 no café da manhã resolve essa porqueira de uma vez por todas.
PERGUNTO. A função da segunda instancia, não é essa ? Corrigir os "erros" da primeira instancia; "a ordem dos tratores não alteram o viaduto".
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