Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio
Alves de Oliveira
A violenta
repulsa dos políticos da esquerda, direita,e
“centrão”, ou seja, de praticamente todos eles, e até mesmo de certos segmentos do meio militar,de certa forma “desinformada”,
ou “medrosa”, em face da alternativa (mal)denominada de INTERVENÇÃO, INTERVENÇÃO
MILITAR, INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, ou ainda INTERVENÇÃO
MILITAR/CONSTITUCIONAL, se deve, em
grande parte, à imagem deturpada que a esquerda conseguiu consolidar fortemente
na opinião pública sobre o movimento civil/militar que resultou na derrubada da ameaça comunista em
31 de março de 1964.
Para início
de conversa, a palavra INTERVENÇÃO, ”isso ou aquilo”, relativa ao artigo 142 da
Constituição, NÃO É VERDADEIRA, NEM CONSTITUCIONAL. A única “intervenção”
prevista na Constituição está no seu artigo 34, através da qual a União pode
“intervir” nos Estados e no Distrito Federal, nas situações excepcionais ali
previstas, da mesma forma que os Estados podem fazê-la nos seus Municípios.
Em artigo
bem recente, intitulado “Todo o poder emana do povo? Ou do STF?”, denunciei, e
provei, por “a+b”, as inúmeras
inconsistências e “mentiras” que os constituintes escreveram na Carta
“cidadã” de 1988, indicando, como ponto de partida dessa comprovação, o próprio
artigo 1º da Constituição, impregnado
do vício de 4 (quatro) mentiras
“constitucionais”, só nesse artigo, e que se considerássemos essa média de
mentiras do artigo 1º como padrão para os
seus demais 249 artigos ,a Constituição “cidadã” estaria sendo
“contemplada” com 1.000 mentiras (as 4
mentiras do artigo 1º ,multiplicadas pelos
250 artigos). E toda essa “babilônia” de mentiras se configuraria sem que se computasse as inúmeras “emendas” e “remendos”
constitucionais, bem como a legislação infraconstitucional de milhões de
leis, decretos, etc.
O artigo
142 da Constituição, erroneamente chamado de “intervenção” (isso, ou aquilo”)
,certamente tem como uma das principais
causas da confusão que se faz a
respeito, a incompreensível e absurda
OMISSÃO dos constituintes (de 88) em dar um “nome de batismo” para essa atitude
das Forças Armadas, impedindo qualquer ameaça à Pátria e aos Poderes
Constitucionais.
Alguém andou
inventando por aí que seria
“intervenção” E ficou por isso mesmo. Todos repetem, como papagaios, a mesma coisa,
a mesma mentira. E não vi , nem ouvi, até hoje, uma só opinião “militar”, ou outra qualquer,
tentando esclarecer essa situação.
É por esse motivo
que esse “escriba” toma a liberdade
e pede licença para sugerir a “(re)batização” da chamada
“intervenção” do artigo 142, a qual poderia
ser substituída por S-A-N-E-A-M-E-N-T-O C-O-N-S-T-I-T-U-C-I-O-N-A-L
. Qualquer espécie de dicionário que eventualmente fosse consultado, comprovaria a melhor
adequação dessa nova terminologia aos
exatos fins a que se destinaria, cujo principal, a meu ver, seria o sentido de
“limpeza”a que essa palavra remete, da “contaminação”, ”poluição”
esquerdista predatória de 34 anos, a
partir de 1985.
“Quem avisa
amigo é”: é expressão popular que peço emprestada, no
sentido de alertar as forças políticas que parcialmente derrubaram a esquerda do seu império em
outubro de 2018,de que vai ser muito grande o risco da esquerda voltar a
ocupar o trono da Presidência da
República, em 2022,com ou sem Lula. Esse
risco se deve à lavagem cerebral que a esquerda conseguiu fazer no povo
brasileiro, comprando-o com
assistencialismo barato, mediante esse
método ”idiotizando” grande parte dessa gente, mas que poderiam ser decisivos
nas urnas, se somadas essas forças à dos
delinquentes políticos do PT “et caterva”, de “carteirinha”.
Os
indicativos de que a esquerda não estaria “morta” na América Latina, não reside só na expressiva votação que teve o candidato Haddad, do
PT,nas eleições de 2018, perdendo para Bolsonaro, mas não “de goleada”, mas
também na vitória “apertada” de Tabaré Vásquez, candidato presidencial da
direita no Uruguai, e na vitória do
“poste” esquerdista de Cristina Kirchner
na Argentina, Alberto Fernández.
Resumidamente,
as vitórias da esquerda ou da direita parecem acontecer por motivos
“acidentais”, ”aleatórios”, ”momentâneos”, ”circunstanciais”, ao “sabor dos
ventos”.
É por isso
que todo o cuidado será pouco para evitar que “eles” voltem a tomar conta do
poder político no Brasil de 2022. Se somarmos os eleitores “cativos” do PT,
aos que votaram em Bolsonaro, mas estariam descontentes com o Governo, por não ter
esse conseguido cumprir no Governo o que
prometeu, “graças”, justamente às táticas e “boicotes” da esquerda, vê-se que
esse risco não é nada desprezível. E se “eles” voltarem, certamente ficariam mais 20 ou 30 anos sem largar o poder,
”infernizando” mais uma geração de brasileiros, e transformado o país numa Venezuela “piorada”.
E se essa
desgraça acontecer, os brasileiros deverão culpar pelo resto das suas vidas
todas as autoridades políticas e militares que tinham as condições e a força
necessárias para decretar o SANEAMENTO político
do Brasil, por intermédio do artigo 142 da Constituição, e não o
fizeram, por um ou outro motivo.
Sem dúvida
vai ser preciso um longo período de “quarentena”, de “descontaminação”, da
cabeça dos brasileiros , afetados pela armadilha da doutrinação esquerdista, notadamente a
partir dos “ensinamentos” de Antônio Gramsci, dos quais o Brasil se tornou o principal
laboratório “experimental”.
E a simples
DESMISTIFICAÇÃO do artigo 142 da Constituição, anulando a “antipatia” gerada pela palavra “intervenção”,
que certamente foi obra da esquerda,
poderia ajudar na (re)consideração “militar” dessa alternativa, como ÚNICA medida capaz de reerguer o Brasil do caos que
lhe impuseram, sendo necessário salientar que muito mais que em 1968, hoje alguma
medida semelhante ao AI-5 seria imprescindível para o efetivo “Saneamento” da política e (des)aparelhamento
do Estado e das própria leis. Mas teria que ser muito mais “forte” que naquela
oportunidade, uma vez que a situação e o risco de “comunização” do país hoje é muito mais grave que “lá” em 1968, quando
nem existia o “famigerado” Foro de São Paulo.
Um comentário:
Não se pede intervenção militar pela Constituição, mas primeiro se rasga ela e depois se ampara pela Teoria Geral do Estado, invocando limpeza geral nas instituições e nova constituição.
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