Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio
Alves de Oliveira
Segundo
dados oficiais do Banco Central do Brasil, de 30 de outubro de 2019, os juros
médios do mercado nas operações de crédito, no cheque especial, e no rotativo
do cartão de crédito, girava em torno da exorbitância de 86,7 % ao ano, não
computados outros custos.
Mas
enquanto essa “ladroeira” dos bancos acontece, por exemplo, a Fundação
Atlântico de Seguridade Social, entidade fechada de previdência privada e complementar, que se mantém aplicando o seu patrimônio no mercado, com o objetivo
de lucros, destinados à dar cobertura aos benefícios
previdenciários complementares assegurados
aos seus participantes,
oferece-lhes empréstimos à razão de 11,8 % ao ano.
Para
exemplificar, na hipótese da contratação de empréstimo pessoal de R$ 10.000,00
reais, durante 12 meses, os bancos acabarão cobrando R$ 13.799,00, enquanto a
Fundação Atlântico cobrará apenas R$ 10.608,00, ou seja, R$ 3.191,00 a MENOS.
E por que a
situação chegou a esse ponto? Por que os bancos podem “roubar” tanto?
Por que a
esquerda falseia nos seus discursos, usando o pobre como bandeira ,dando-lhe
alguma esmola para “acomodá-lo”, e quando se torna governo trabalha só para os
ricos, especialmente banqueiros?
Qual a
razão da verdadeira “correria” de todos os grandes bancos do mundo para
abrirem agências no Brasil, durante os
governos do PT? Não teria sido a “generosidade”
governamental, que assegurou-lhes lucros como em nenhuma outra parte do mundo?
“Matando-a-cobra-e-mostrando-o-pau”:
A primeira
limitação da cobrança de juros no Brasil
deu-se em 1933, no Governo de Getúlio Vargas, com a chamada “lei da usura”,
que na verdade se tratava do Decreto Nº 22.623, de 07.04.33, cujo artigo 1º
estabelecia: “É vedado...estipular em
qualquer contrato taxa de juros superiores ao dobro da taxa legal”.
Nessa época
(1933), a chamada “taxa legal” era contemplada no Código Civil de 1916, pelo
seu artigo 1062, onde o teto da cobrança de juros era estabelecido de 6% ao ano.
Pelo disposto na “lei de usura”,portanto, o máximo
de juros que poderia ser cobrado nos
contratos era de 12% ao ano.
Mas esse
limite sempre foi “driblado” pelos bancos, que usavam de mil subterfúgios para
escaparem desse limite, cobrando sempre mais que 12% ao ano.
Atendendo a
“gritaria” geral, a Constituição de 1988 inseriu no seu texto o limite da “lei
da usura”, fixando no seu artigo 192, parágrafo terceiro: “As taxas de juros
reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano; a cobrança acima desse limite será considerada como crime de usura,
punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.
Mas mesmo
após a Constituição de 88, os banqueiros continuaram cobrando mais que 12% ao
ano, o que gerou diversas demandas judiciais.
Mas com a
vitória do PT, em 2003 (Lula da Silva) , os banqueiros também saíram
vitoriosos.
Cinco meses
após a posse de Lula, providenciaram uma reforma na Constituição, ”riscando do
mapa” o parágrafo terceiro do art. 192 da CF, que limitava a cobrança de juros
em 12% ao ano. Foi com a Emenda Constitucional Nº 40, de 29.05.2003. A partir
daí os banqueiros ficaram livres para cobrar o que bem entendessem. Foi o
início da “correria” de todos os bancos do mundo para instalarem agências no
Brasil “do PT”.
Deu para
entender os porquês dos banqueiros serem
tão “agradecidos” e “generosos” com o PT?
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e
Sociólogo.
Um comentário:
Ontem, aqui em Cuiabá, meu pedreiro disse que toma empréstimo de um agiota, pagando juros de 15% ao mês.
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