Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Edmar
Araújo
Não restam dúvidas que a
transformação digital ainda é um desconforto para todos nós. Nem sempre seus ainda
surpreendentes efeitos práticos, sejam eles sociais, técnicos, políticos ou
jurídicos, são tão clarividentes. Por isso, a Associação das Autoridades de
Registro do Brasil (AARB) vem a público tecer considerações acerca da
publicação do portal de notícias G1 intitulada “O delírio da assinatura eletrônica” assinada por Helio
Gurovitz, publicada no último dia 5 de dezembro.
O autor escreve:
Na fantasia tecnológica do
bolsonarismo, bastaria ao eleitor carregar um aplicativo em seu celular e
assinar com sua impressão digital seu apoio à Aliança pelo Brasil.
Não é verdade que assinaturas
digitais, que até podem ser sinônimas das assinaturas eletrônicas no campo do
conhecimento comum, mas não o são na semântica das tecnologias da informação e
comunicação, sejam feitas com o uso de biometria. Aliás, não é possível,
tecnicamente, realizar assinaturas com biometria.
O fator unívoco da
identificação, que é a própria biometria, não se confunde com a manifestação da
vontade, que é a própria assinatura. Exemplo claro disso é o processo
eleitoral brasileiro, momento em que o cidadão se identifica biometricamente,
mas não é com ela que ele escolhe seus candidatos.
E continua:
Na prática, uma autorização do tipo
envolve uma infra-estrutura que precisaria ser desenvolvida, implementada e
autorizada. A tecnologia para verificar as assinaturas eletrônicas teria de
estar disponível aos responsáveis por conferi-las, no limite em todos os
cartórios eleitorais do país.
No Brasil, essa infraestrutura
já existe. Chama-se Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),
já entregou cerca de 30 milhões de certificados digitais e o próprio Poder
Judiciário é uma Autoridade Certificadora capaz de emiti-los. São estes
certificados digitais que produzem as assinaturas digitais permitidas pelo TSE.
A tecnologia para conferi-las está disponível no Brasil há mais de 18 anos.
Exemplo é o próprio Processo Judicial Eletrônico (PJe), que abandonou o trâmite
em papel pelo digital e faz uso das assinaturas produzidas no âmbito da
ICP-Brasil.
O autor informa que há 17
Autoridades Certificadoras disponíveis para emissão de certificados digitais. A
informação está correta, mas deve ser complementada: há ainda 96 Autoridades
Certificadoras de 2º nível, 1446 Autoridades de Registro e pouco mais de 27 mil
Agentes de registro, profissionais habilitados para emitir certificados
digitais em qualquer canto do país.
Mais a frente, Helio Gurovitz
escreve:
Depois de recolhidas as assinaturas,
em formato físico ou digital, elas precisam ser conferidas. Isso costuma ser
feito manualmente nos cartórios eleitorais, de onde seguem aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), daí ao TSE. Nenhum desses organismos dispõe de
tecnologia ou regulamentação legal para conferir uma assinatura digital.
Assinaturas digitais ou
eletrônicas jamais são conferidas manualmente. Tal afirmação depõe contra toda
a tecnologia da informação presente em nossa vida e não condiz, nem por
analogia, com a realidade.
Imagine Google ou Facebook
procedendo a conferência manual toda vez que digitássemos nossa senha (nossa
assinatura eletrônica). Imaginou? Pois é.
O Judiciário, repito, detém
experiência de sobra para o reconhecimento sistêmico de assinaturas digitais
produzidas com certificados ICP-Brasil. Além disso, o Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da
Presidência da República, disponibiliza há anos um verificador de assinaturas, que atesta a conformidade de
arquivos assinados digitalmente. Adobe e Microsoft também já reconhecem
essas mesmas assinaturas em seus repositórios, sinal da credibilidade que
nossos certificados digitais têm no mundo inteiro.
O autor prossegue:
Primeiro, será preciso estabelecer
convênios com todas as 17 autoridades certificadoras habilitadas a emitir os
certificados válidos, de modo a garantir ao TSE os meios de conferir as
assinaturas.
Um dos princípios da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira é o da interoperabilidade. Isso
significa que a assinatura digital produzida por certificado emitido pela
Autoridade Certificadora A sempre será a mesma da B, da C, da D e até da Z. Não
é preciso convênio com nenhuma Autoridade Certificadora, mas apenas que haja um
ambiente digital propício para que pessoas manifestem seu desejo de apoiar a abertura
de um partido político e o façam com o uso de assinaturas digitais.
Mais: um documento assinado com
certificado ICP-Brasil é autocontido, é um fim em si mesmo, o que significa que
ele não depende de acordos com Autoridades Certificadoras, não depende de
sistemas complexos. O documento assinado digitalmente vive sem o sistema, como
uma assinatura em papel com firma assinada.
É possível afirmar que a
abertura de partidos políticos no meio virtual depende, apenas, de um sistema
de acolhimento de assinaturas digitais ICP-Brasil. Resta ao TSE decidir como
queira fazê-lo, mas não se trata de uma tecnologia desconhecida pela Corte
tampouco algo que seja um verdadeiro bicho de sete cabeças.
Edmar Araújo é presidente-executivo
da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), membro titular
do Comitê Gestor da ICP-Brasil e Bacharel em Comunicação Social,
pós-graduado em Letras. https://www.aarb.org.br/
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