Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio
Alves de Oliveira
A cada dia
que me debruço sobre os jornais, ou sobre o Diário Oficial da União, fico mais
perplexo com as asneiras jurídicas em
formato de leis que são editadas
diariamente pelos legisladores e demais responsáveis pelas leis.
E se
levarmos em consideração que as Duas Casas Legislativas Federais (Senado e
Câmara), contam com verdadeiros batalhões de assessores jurídicos,além de
“Comissões de Constituição e Justiça”, próprias,
compostas por parlamentares, todos ganhando generosas remunerações, muito acima
da média de ganho dos brasileiros, torna-se muito difícil explicar as razões
desse “caos” legislativo que
implementaram e que se agrava a cada dia.
De tanto
passar vergonha e constrangimento em ter que respeitar e invocar essa verdadeira
“bagunça” legislativa, perante juízes e
tribunais, na defesa dos interesses dos que me confiaram as suas pendências jurídicas, como advogado,
resolvi abandonar essa profissão e buscar outras alternativas mais “realizadoras”,
não desprezando a criação de porcos, que
seguramente tende a realizar a pessoa bem melhor do que operar um
“direito” absolutamente distorcido e falido no seu conjunto. Resumidamente: não
tive mais “estômago” para lidar com a Justiça.
Um bom
exemplo do nível de distorção a que chegou a “Ciência do Direito” no Brasil, através
das leis, que se constituem na principal fonte do direito positivo, pode ser encontrado na “administração
legislativa” de um dos” objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil”, consagrado no inciso IV, do artigo 3º, da Constituição: “Promover o
bem de todos, sem preconceito de origem, raça, SEXO, cor, idade, e quaisquer
outras formas de discriminação”.
Por esse
mandamento constitucional, não pode haver preconceito e discriminação de SEXO,
como também não de “origem”, ”raça”, ”cor”, ”idade”, ou quaisquer outras formas
de discriminação. Quem infringir essas proibições, estará atentando contra a
constituição.
Mas agora
vem a pergunta: os legisladores e demais responsáveis pelas leis não estariam
também impedidos de fazer leis discriminatórias e preconceituosas contra um dos
SEXOS, no caso, o HOMEM, infringindo grotescamente o inciso IV do artigo 3º da
Constituição?
E o que
“eles” andaram fazendo, quando editaram a Lei Nº 13.104/2015, que resultou no
inciso VI, do parágrafo segundo, do artigo 121,do Código Penal, onde criaram o
crime de “feminicídio”, que significa matar a mulher pela sua condição de mulher? Matar a mulher pode ser crime
qualificado, com agravante de pena, e matar o homem não teria nada disso?
Discriminação sexual pode?
Essa “idiotice”
legislativa que fizeram não estaria discriminando e lançando preconceito
“sexual” contra o homem?
E todas as
outras “minorias, além da comunidade LGTB, também não estariam sendo
discriminadas e sofrendo preconceitos pelo fato de não haver agravante de
pena para os autores dos seus eventuais
homicídios, se isso acontecesse?
Daria para
“engolir” AGRAVANTE DE PENA de homicídio
contra pessoas de alguma das raças que
deram origem a todas as outras, por exemplo, ou seja, das raças “caucasiana”, ”mongolóide, ou
”negróide”?
O que não dizer sobre a absoluta omissão das
autoridades e órgãos que teriam legitimidade para provocar no Supremo Tribunal Federal
a competente Ação Direta de Inconstititucionalidade - ADIN, no sentido de
derrubar a Lei Nº 13.104/15, transformada no inciso VI,do parágrafo 2º, do
artigo 121, do Código Penal, e não o fazem?
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e
Sociólogo.
Um comentário:
É a legislação servindo o Marxismo Cultural, que só não contempla o homem branco heterossexual. E muitos não se dão conta disso e até ridicularizam o presidente quando ele cita os malefícios dessa agenda. http://omarxismocultural.blogspot.com/2013/10/o-choro-do-idiota-util.html
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