Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio
Alves de Oliveira
O
verdadeiro “tapa na cara” que os políticos brasileiros travestidos da condição
de “constituintes” deram na Teoria dos
Três Poderes, de Montesquieu, que preconiza a harmonia, independência e
equilíbrio entre os Três Poderes Constitucionais, no chamado sistema de “freios
e contrapesos” do Estado, sem dúvida, foi uma escancarada deturpação dessa
teoria, hoje adotada sem restrições em praticamente todo o mundo livre.
Essa corrupção
da ideia dos Três Poderes no Brasil foi tão grande que os “ilustres”
constituintes que escreveram as diversas Cartas jamais se preocuparam em
reservar algum “espaço”, por pequeno que fosse, para que a composição do
Supremo Tribunal Federal-STF, órgão máximo da Justiça Brasileira, contasse com
a participação de JUIZES DE DIREITO concursados, devidamente preparados,
teórica e praticamente, para julgarem as demandas e os recursos da competência
desse tribunal, previstos na Constituição.
Assim é que
dos 11 (onze) Ministros da atual composição do STF, apenas Rosa Maria Pires
Weber provém da magistratura e, mesmo assim, não ingressou como
“Juíza de Direito”, porém como
“Juiza do Trabalho”, não sendo demais lembrar a extrema especialidade
dessa Justiça, que se resume a dirimir as demandas e “picuinhas” trabalhistas
entre os empregados e os seus patrões, regidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho-CLT, pouco tendo a ver, portanto, com as demais questões de alta
indagação constitucional da alçada do Supremo Tribunal Federal. Mesmo porque a
Justiça do Trabalho possui um tribunal superior próprio, o Tribunal Superior do
Trabalho-TST. E me refiro a essa mesma Justiça do Trabalho que por intermédio
da CLT incorporou na íntegra o espírito do direito trabalhista “fascista”, de
Benito Mussolini, e sua “Carta Del Lavoro”.
Com certeza
reside exatamente nessa distorção de compor os tribunais superiores por não-juízes, as absurdas e estapafúrdias
decisões que ultimamente vêm sendo proferidas pelo STF, que atendem muito mais
aos interesses de certa corrente
política e ideológica (de “esquerda”), do que propriamente aos interesses da
Justiça e da Nação brasileira.
À exceção
da Ministra Rosa Weber, originária da Justiça
do Trabalho, todos os demais Ministros, sem exceção, foram “colhidos ” das
classes dos Advogados, Promotores
ou Procuradores de Justiça, escolhidos a
“dedo” pelos respectivos Presidentes da República, conforme os seus
“interesses”, e homologados pelo Senado Federal, após os “teatrinhos” das
chamadas “sabatinas”, que em última análise
nunca passam dos conhecidos “toma lá-dá-´cá”, entre os Poderes Executivo
e Legislativo.
Por isso a
discriminação contra a magistratura na composição do Supremo foge de qualquer
explicação razoável. Quem julga ali não são os “juízes”, mas outros tipos de
“operadores do direito”, sem capacitação judicante, e que jamais foram aprovados
em nenhum concurso para juiz de direito.
Os
requisitos exigidos para ser um “Supremo Ministro”, conforme a Constituição,
são bem menores do que os necessários para um “gari” trabalhar no serviço
público, bastando o candidato estar no pleno gozo dos seus direitos políticos,
ter entre 35 e 60 anos de idade, possuir notável saber jurídico, e reputação
ilibada, estes dois últimos requisitos de aspectos tão subjetivos e “escorregadios”, que não
passam de “faz-de-conta”. É só o Presidente “indicador” pagar o preço exigido
que o Senado aprova o nome com todos os” requisitos” apresentados.
Essa
escancarada discriminação contra a magistratura, em relação às vagas do
Supremo, e de outros tribunais também, chegou a tal nível do absurdo, que
conseguiu ocasionar verdadeiros
“chiliques” em alguns dos atuais Ministros
do Supremo ,parlamentares, e políticos
diversos, à vista da simples cogitação do nome de um ex-Juiz de Direito, devidamente concursado, para ocupar uma das vagas do
Supremo, tão logo fosse aberta, mais precisamente , do Juiz Federal Sérgio Moro, atual titular do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, mundialmente reconhecido pelo seu esforço no
combate à corrupção.
Mais parece
que os opositores à indicação de Moro para o STF estariam se sentindo
“ameaçados” pelo fato do mesmo não pertencer à “confraria” que domina a
política geral e a interna do próprio Supremo. Sem dúvida Moro poderia representar uma “ameaça” muito
perigosa às “tradições” do Supremo.
Mas não
bastaria a simples substituição de nomes no Supremo.
Prosseguindo
a política atual das nomeações, com o tempo, o STF só mudaria de “cara”, não de
CULTURA. Outra facção política e ideológica acabaria se impondo. Por isso seria
necessário “separar” os tribunais de justiça dos outros Dois Poderes (Executivo
e Legislativo), adotando-se à plenitude a Teoria de Montesquieu, que no Brasil
sempre foi uma farsa, até que surgisse outra melhor.
5 comentários:
De qualquer maneira ,esse STF é 100% LIXO.Tem que ser repaginado totalmente.Talvez só Luís Roberto Barroso possa ser "recuperável"
há um equivoco no artigo temos como juizes de carreira o Fux do tj r j, e ainda 2 trabalhistas marco aurelio e rosa weber,são portanto 8 não juizes e 3 juizes
há um equivoco no artigo temos como juizes de carreira o Fux do tj r j, e ainda 2 trabalhistas marco aurelio e rosa weber,são portanto 8 não juizes e 3 juizes
existem 3 togados dois trabalhistas e um fluminense
Nenhum deles é recuperável, pois, como analisa o capitão Durval Ferreira, eles se revezam no papel de mau, num grande teatro. Se Luís Roberto Barroso fosse diferente dos demais, na leitura que fez em sua argumentação, ele não teria omitido trecho da legislação para beneficiar petista.
Postar um comentário