Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio
Alves de Oliveira
Tenho
algumas dúvidas sobre se o esforço que estão fazendo no Congresso para dar uma
“adaptada” no Código de Processo Penal-CPP, simplesmente “enjambrando” a substituição do nome de
alguns recursos judiciais de modo a serem
transformados em ações autônomas
de pedido de revisão à Instância Superior, ao invés de recurso “formal”, mudando
com isso o momento processual do chamado
“trânsito em julgado”, que passaria a ser com a decisão de 2ª Instância, seria
ou não, manifesta demonstração de “burrice” (jurídica), ou um “faz-de-conta”.
Esses
verdadeiros “malabarismos” políticos e jurídicos, ao mesmo tempo, certamente
poderiam ser enquadrados entre aqueles procedimentos que acabaram
formando na opinião pública mundial a nada honrosa imagem do tal “jeitinho
brasileiro” de fazer as coisas.
O que os
nossos parlamentares federais estão
fazendo é o mesmo que tentar “driblar” a
Constituição, através de mecanismos fraudulentos, como a “simulação”, ao invés
de enfrentar e tentar corrigir o erro originário da própria Constituição, de
nada valendo a ameaça de infringirem a tal “cláusula pétrea”, que além de tudo é uma escancarada mentira
jurídica.
Toda essa
mobilização e pressa para reformar o
conceito de “trânsito em julgado”,que passaria a ocorrer após a condenação penal em 2ª Instância, ao invés
de se aguardar pronunciamento final da
Última Instância, ou seja, do STF, certamente teria por objetivo prioritário
REVERTER a soltura dos milhares de condenados
presos após decisão em 2ª Instância, inclusive do ex-Presidente Lula da
Silva , e seu “séquito” de ladrões, ”conforme a “famosa” determinação do
Supremo Tribunal Federal, de 7 de novembro de 2019.
Ocorre que
essa “aceleração” do Congresso para fazer essa possível “reforma” certamente
não passou de uma “arapuca” montada pelo próprio Supremo, especialmente por seu Presidente “golpista”, o Ministro
Dias Toffoli, no sentido de “pegar” os
despreparados Senadores e Deputados
Federais.
O que vai
acontecer é que se essa reforma do CPP “passar”, certamente ela não vai atingir
os corruptos de “estimação” do Supremo, soltos recentemente.
Dois
artigos “matam essa charada”. O primeiro se trata do inciso XXXVI,do art.5º, da CF: “A lei não
prejudicará o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA”. O
segundo reside no artigo 6º, da Lei 12.376/2010 (Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro): “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados
o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a COISA JULGADA”.
Definindo a
COISA JULGADA,o parágrafo 3º da citada Lei 12.376/2019, preceitua: “Chama-se coisa
julgada ,ou caso julgado, a decisão judicial de que não caiba mais recurso”.
Ora, a
“suprema” decisão que mandou soltar Lula , e todos os outros milhares de
delinquentes, proferida em 7 de novembro de 2019,pelo STF, evidentemente fez
COISA OU CASO JULGADO. Foi proferido em ÚNICA
e ÚLTIMA INSTÂNCIA,sem mais recursos ou “superiores instâncias”
possíveis.
Tudo
resumido,significa dizer que a soltura de todos os corruptos e demais delinquentes, determinada pelo STF
,na decisão de 7.11.19 FEZ COISA OU CASO JULGADO, não podendo os seus efeitos
serem revertidos nem por alguma “PEC” (emenda constitucional), muito
menos por um alteração de lei, como norma infraconstitucional, como cogitam na
reforma do Código de Processo Penal, “fazendo coisa julgada” e autorizando
prisão após condenação em 2ª Instância.
Com essa
“metodologia”, o Supremo estaria dando uma “rasteira” no Congresso, ”culpando”
a Constituição, e todos os corruptos soltos pela “suprema” decisão de novembro,
continuariam “livres”,”leves” e “soltos”, pelos “antigos” crimes pelos quais
foram condenados, presos, e recentemente soltos.
E só se
submeteriam aos efeitos da cogitada reforma do CPP, por eventuais “novos
crimes” que cometessem, e pelos quais poderiam ser presos após condenação em 2ª
Instância, mesmo que na prática isso
jamais ocorreria, devido à baixa
expectativa de vida desses “velhos” corruptos, que certamente seriam beneficiados pela lerdeza da Justiça
Brasileira e jamais seriam “pegos” novamente.
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