Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Antônio
José Ribas Paiva
A INTERVENÇÃO no processo político é direito dos povos , sempre que
o Estado seja desviado, por políticos, governantes, ou agentes públicos, da sua
finalidade de proteger as pessoas. A Constituição Brasileira estabelece o
limite, entre a tolerância e a ação, no artigo 37 (legalidade, moralidade,
eficiência, impessoalidade, razoabilidade, literalidade), determinando, como
intervir, nos artigos 1, 84 e 142.
No dia 15 de março de 2020, fomos às ruas aos milhões, desafiando a
classe política, o coronavírus e os barões do serviço público, para apoiar o
Presidente Bolsonaro, para que ele proteja o Estado e a Nação dos usurpadores,
por todos os meios , que a Constituição Federal coloque ao seu dispor,
inclusive, DECRETANDO A INTERVENÇÃO FEDERAL, onde e como necessário,
porque os membros do Legislativo e do Judiciário, como servidores públicos, não
têm mandato para tiranizar e explorar a Nação.
AVANTE BOLSONARO!!!
Antônio
José Ribas Paiva, Advogado, é presidente do Nacional Club.
2 comentários:
A dona onça não ta querendo nada com nada, não. Estamos sendo tiranizados desde que o FHC resolveu nos entregar aos implantadores da Nova Ordem Mundial.
Bolsonaro resiste a fazer ma intervenção por ter espírito democrático e por ter sido eleito muitas vezes e todas elas através dos votos!! Porém, quando ficar claro, claríssimo, se é que é possivel ainda ficar mais claro do que já está,que seus adversários e que são os mesmos adversários do Brasil vão impichá-lo por motivo algum fundamentado,
com o objetivo básico da volta deles aos saques do País, Bolsonaro APLICARÁ, FARÁ A INTERVENÇÃO, que é o que a população vem clamando a longa data!
E a INTERVENÇÃO terá que servida ao Brasil acompanhada de uma "sobre mesa especial" destinada aos corruptos, que será um "PACOTÃO" de medidas saneadoras, colocando estes elementos patológicos nos seus devidos lugares!
Postar um comentário