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Por Sérgio
Alves de Oliveira
As recentes
manifestações de desagrado das representações maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, respectivamente,
Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, Deputado Rodrigo Maia, Presidente da
Câmara dos Deputados, e Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, contra o
“reforço” dado pelo Presidente Bolsonaro à convocação dos protestos marcados
para 15 de março vindouro, demonstram, com toda a clareza, o absoluto
despreparo dessas autoridades “constitucionais” para exercício dos cargos que
ocupam.
O
verdadeiro “choque” causado por essas manifestações estapafúrdias das
autoridades maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, reside principalmente
nas suas incompreensíveis “alienações” sobre os dizeres dos artigos 23 e 25 do
Código Penal, ”escritos” pelo Poder Legislativo, e guarnecidos pelo tribunal
constitucional”, “última instância”, o STF.
E essa
escancarada “alienação” reside no fato do absoluto desprezo da lei que
aprovaram, e “guarnecem”, respectivamente, representadas pelos citados artigos
do Código Penal Brasileiro, que define a ocorrência da LEGÍTIMA DEFESA como
excludente de criminalidade.
Com efeito,
por um lado, o artigo 23 do CPB, exclui de ilicitude, de crime,o fato praticado
em “legítima defesa” (inciso II); por outro o artigo 25 dispõe: “Entende-se em
LEGÍTIMA DEFESA quem, usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem”.
Ora, para
governo das “distintas” autoridades
maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, Jair Bolsonaro, que acabou
reforçando a convocação para os protestos de 15 de março, ocupa atualmente a
chefia do Poder Executivo Federal, em vista da sua eleição para Presidente da
República, nas eleições de outubro de 2018.
Jair
Bolsonaro, portanto, como Presidente da República, vale-se do seu direito de
“repelir injusta agressão” (atual), o que é absolutamente incontestável devido
ao boicote e sabotagem contra o seu governo, patrocinados, de forma escancarada
e coordenada, pelo Poder Legislativo, com “aval” do Supremo Tribunal
Federal.
E esse
reforço presidencial à convocação para
os protestos de 15 de março, sem dúvida foi LEGÍTIMA DEFESA, em relação ao cargo
que ocupa, e para o qual foi eleito em
outubro de 2018,2º Turno, com 57 milhões de votos, sendo usado,
”moderadamente”, como” meio necessário para repelir injusta agressão”, do Congresso Nacional, e
do Supremo Tribunal Federal, representado por seu Presidente, Dias Toffoli.
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
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