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Por Sérgio
Alves de Oliveira
Desconfio
que Sua Excelência, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal, órgão máximo da Justiça Brasileira, ”guardião” da Constituição, jamais
tenha lido a constituição federal, para fins de julgar
as demandas “constitucionais” submetidas ao Pretório Excelso, e dar palpites
“furados” no tweeter sobre matéria constitucional.
Sua
Excelência no mínimo ignora
totalmente um determinado artigo da Constituição Federal vigente, qual seja, o
seu artigo 142..
O tal de
“regime militar, do qual seria “assustadora” a sua volta, referido pelo
Ministro Barroso, com certeza diz respeito à “intervenção militar” das Forças
Armadas que depuseram o Governo de João Goulart,em 31 de março de 1964, coroando
de êxito a “marcha” iniciada pelas tropas do General Olympio Mourão Filho, em
Juiz de Fora/MG (4ª RM/4ªDI), na manhã desse
mesmo dia, durando o citado “Regime Militar” até 1985,sem que a
constituição vigente à época, a de 1946, tivesse qualquer previsão, ou
autorização expressa, para que essa “intervenção militar” tivesse ocorrido.
Mas a citada “intervenção militar” da época acabou
sendo legitimada, formalmente, não só através do Ato Institucional Nº 1, de 9 de abril de 1964, como pela eleição
indireta do novo Presidente da República, pelo Congresso Nacional, General
Humberto de Alencar Castello Branco, em
11 de abril de 1964, com a sua
vitória “esmagadora”,de 361 votos, contra 72 abstenções,37 faltas, 3 votos para Juarez Távora e 2 para Eurico
Gaspar Dutra, sem nenhuma oposição ou
restrição do Supremo Tribunal Federal ou qualquer outro tribunal. E inclusive
“reforçado” pela nova Constituição aprovada em
1967.
Mas para
governo de Sua Excelência, o Ministro Barroso, em 1988 foi aprovada uma
nova constituição, derrogando a
Constituição de 1967, escrita durante o citado “Regime Militar”, que por seu
turno já havia derrogado a Constituição de 1946.
E dessa nova Constituição,a de 1988,consta o artigo
142 ,com a seguinte redação:
CF. art.
142: “AS FORÇAS ARMADAS,CONSTITUÍDAS PELA MARINHA,PELO EXÉRCITO, E PELA
AERONÁUTICA,....DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA DOS PODERES
CONSTITUCIONAIS, E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES, DA LEI E DA ORDEM”.
Fica muito
claro pelo citado dispositivo constitucional que alguma “providência” das
Forças Armadas poderá ou deverá ser tomada
na eventualidade da presença de certos
pressupostos, no caso, ”constitucionais”. Essas “providências”, que foram
batizadas pela opinião pública de “intervenção”, que na verdade é, porém sem
essa definição “constitucional”,pode ocorrer
em quatro hipóteses. Quando houver infração da LEI ou da ORDEM, qualquer
um dos Três Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), poderá
acionar a “intervenção”.
Mas na
hipótese de GARANTIA DA PÁTRIA e DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, a melhor
interpretação desse artigo é que a
eventual “intervenção” deveria
ser decretada pelas próprias Forças Armadas, ”preferentemente”, é evidente, através da convocação do Chefe
Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República.
A propósito,
cumpre fazer a ressalva de que
inadvertidamente a Lei Complementar Nª 97, de 1999, que se propôs a
regulamentar o artigo 142 da Constituição, exige a participação formal do Chefe
Supremo das Forças Armadas, em qualquer das 4 modalidades de “intervenção”, o
que fere frontalmente a Constituição, que não faz essa exigência, nem vai a
tanto, sendo, portanto, flagrantemente
INCONSTITUCIONAL.
Isso posto,
ao contrário do que pensa o Ministro Barroso, não seria nada “assustadora” uma
intervenção militar, desde que preenchidos os pressupostos elencados no artigo
142 da Constituição. Essa medida, se fosse o caso, seria plenamente CONSTITUCIONAL, simplesmente
porque prevista na própria constituição.
Ou Sua
Excelência prefere rasgar a Constituição?
E desde que
ficasse configurada uma legítima intervenção militar/constitucional, nada
obstaria que o Novo Poder se investisse
na qualidade de PODER INSTITUINTE, estabelecendo logo a seguir um novo e verdadeiro Estado Democrático de Direito, com necessária convocação de uma Assembleia Nacional
Constituinte, EXCLUSIVA, soterrando toda
a maldição política que assola o Brasil desde 1985.
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e
Sociólogo.
3 comentários:
E quando se juntam dois poderes para aplicar um golpe no outro? Isso, quando se trata de um Presidente legítimo eleito democraticamente. Uma das funções das Forças Armadas é a garantia dos três poderes. Eles tem o dever de interferir, pois todo poder emana do povo e se ele foi eleito por esse povo, tem que ser respeitada a vontade desse mesmo povo que o elegeu.
Por isso, temos que ter no STF, pessoas que saibam interpretarem a Constituição e não as "Marias vai com as outras" que se deixam influenciar e apenas repete palavras que escutam de criminosos. Criminosos não repeitam a Constituição ou qualquer lei.
Infelizmente em que desenhar.
Agora eu vou gritar: PRECISAMOS DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO. UMA QUE NÃO SEJA DO MECANISMO, OU OLIGARQUIAS FINANCEIRAS TRANSNACIONAIS OU GLOBALISTAS OU ZELITES OU CABALA NEGRA OU O RAIO QUE O PARTA. PRECISAMOS DE UMA CONSTITUIÇÃO PARA O POVO BRASILEIRO.
Eu acredito que aquelas pessoas que estavam gritando pelo AI 5, eram pessoas pagas para infiltrar para desqualificar o movimento e ter uma justificativa para abrir esse tal processo e assim, intimidar as pessoas que pedem intervenção militar. Lembram do causar o problema para criar a solução? Eu penso que esse processo é inconstitucional porque fere a liberdade de expressão e ferem outras garantias. E nos causa espanto porque eles fazem barbaridades com o Presidente com calúnias, difamação, injúrias de todo jeito e não vemos o STF tomar a atitude de investigar esses que comete tais atos. E esses atos não é apenas contra o Presidente, mas sim, com os opositores ou apoiadores dele, como no meu caso, passo por isso também.
Pedir AI 5 não faz sentido porque se tiver intervenção, quem decide se tem AI 5 são os militares. Teve um babaca que provavelmente foi pago para fazer aquela palhaçada; enquanto o Presidente conversava com seus apoiadores falou em AI 5 com ele e foi rechaçado na hora. Isso é gente financiada para fazer essas palhaçadas. Podem ter certeza.
O compromisso dos patriotas não é com o presente das instituições ou com as instituições do presente; é, isto sim, com o futuro do Brasil.
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