Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por André
Luís Vieira
A insegurança jurídica no Brasil é resultado de uma cultura institucional
autofágica, que depõe contra o anseio democrático por um país justo, ético e
desenvolvido.
Para qualquer tipo de relação jurídica que apontarmos, a exemplo das
consumeristas, trabalhistas ou empresariais, seus impactos são profundamente
danosos. Sinceramente, não me admiro em sermos um país tão privilegiado em
recursos e não sermos capazes de atrair investimentos produtivos.
A todo o momento, a insegurança jurídica bate à nossa porta, deixando a
sociedade atordoada e apimentando ainda mais o custo Brasil.
Se buscarmos no episódio STF impedindo posse de Ramagem, mas sem adentrar às questiúnculas do
caso concreto, observamos que a ideologização que leva à polarização em todos
os assuntos da atualidade, terminam por demandar a sua judicialização.
Até aí, tudo bem. Mas o "decisionismo" tem apresentado graves
tendências à politização dos argumentos jurídicos. Ou seria tendência à
juridicização da política?
A interseção entre direito e política, por ser liame tênue, exige regras
claras para que não haja a politização ou a ideologização do aparato judicial.
Na verdade, não sei qual das duas hipóteses seria pior para a democracia!
O risco é a inconstitucionalidade das instituições. O risco será a
vitória dos interesses oligárquicos e partidários de ocasião sobre o interesse
público primário e o bem estar social.
Trata-se de uma crise dentro de outra crise. E, como digo, nossa crise é
permanente, só se modifica o mote e a circunstância.
Contudo, reconhece-se que a questão é complexa!!!
Então, qual seria o limite para a interferência do Supremo Tribunal
Federal na legalidade das escolhas políticas? Com decisões como a de hoje, o
STF teria extrapolado o princípio constitucional da separação dos poderes? O
Supremo não estaria mais exercitando a sua autocontenção?
E ainda, é aceitável um desvio de finalidade para justificar a reparação
de desvio de outra finalidade, ambas tutelada pela legalidade?
Escolhas políticas têm preço e peso político a se pagar. Deixar, portanto,
que o jogo político siga sua própria lógica parece ser o mais assertivo nesses
casos.
O direito constitucional de liberdade de acesso ao poder judiciário não pode legitimar o patrulhamento jurídico-ideológico ou jurídico-partidário, o que recairia quase no mesmo, como pano de fundo.
Sabidamente, a judicialização é usada como “guarida” por todos os matizes
de interesses do jogo político, sem exceção. Entretanto, uma coisa é o viés
político, que deve ser devido nos órgão de governo, Congresso Nacional e
adjacências, outra é o limite aceitável de ingerência em atos formalmente
legais de competência exclusiva.
Mesmo que estejamos diante de conservadorismo e ortodoxia em matéria de
interpretação constitucional, estaríamos diante de uma suprema
instrumentalização de interesses inconfessáveis?
Desculpem-me, mas nesse ponto não há nada constitucional ou de jurídico,
tampouco há algo de democrático, pois a verdade é que todas as entidades
envolvidas parecem ter interesses inconfessáveis.
E é justamente por isso que nossa democracia é uma soma zero!
Parece não haver institucionalidade, apenas narcisismo e personalismo,
oportunismo e corporativismo. De todos os lados e para todos os gostos...
Numa república democrática, os poderes devem ser independentes e
harmônicos. Caso não se exercite a contenção, não há harmonização do interesse
público. Este se transforma em retórica jurídica esvaziada, simbólica.
Existem decisões em que o Supremo invoca, acertadamente, a vedação ao
constitucionalismo abusivo, mas ao que parece a própria corte não se enxerga no
rol de entidades capazes de concorrer para essa mesma abusividade.
Há casos em que o julgador se posiciona no sentido de que não pode julgar
conforme o “clamor das ruas”, o que tem seus fundamentos e é legítimo; em
outros, os argumentos jurídicos tangenciam o mesmo clamor para fundamentar a
decisão. Ora, a insegurança jurídica é sofismada pela liberdade de convicção do
juízo, quando legitimada a conveniência dos interesses de ocasião.
Não seria uma mistura de juízo de conveniência com incoerência?
É a “ministrocracia” em evidência pela falta de debate público e ético
sobre os limites para o exercício das atribuições e competências
institucionais. A sociedade agradece!
E aqui segue o desabafo: o Brasil, definitivamente, não é mesmo para
amadores e por isso, não tem o menor perigo de dar certo!
Ah, só para lembrar ainda estamos diante do gravíssimo desafio da
pandemia, que já ceifou mais de 5 mil vidas de brasileiros...
André Luís
Vieira é Advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário