Artigo no
Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
Essa
“aberratio juris” do inquérito “inquisitorial” do STF sobre “fake news”, e
“otras cositas más”, atentando contra o direito mais elementar das pessoas
expressarem o próprio pensamento, direito esse consagrado na própria
Constituição, estabelecendo severa “censura”, com invasão de domicílio, e
outras medidas arbitrárias, similar, ou
quem sabe até superior, à praticada numa Coreia do Norte “da vida”,
ou em outras tiranias espalhadas pelo mundo, sem dúvida, têm outros
responsáveis, na fase de execução.
Se
levássemos essa discussão ao âmbito do direito
processual penal, por exemplo, o “autor” desse “crime” contra as pessoas
injustamente atingidas seria a Policia Federal, cumprindo ordens absurdas e
manifestamente ilegais, a partir das decisões do Ministro Alexandre de Moraes,
designado relator desse famigerado inquérito das Fake News.
E nessas
condições, obviamente, o Supremo seria o “mandante do crime”, cuja única força
é o poder da sua “caneta”.
O Supremo
Tribunal Federal está tratando a Policia Federal, órgão de “Estado”, como se
fosse uma “milícia” à sua disposição, obrigando-a a cumprir ordens
completamente sem amparo no ordenamento
jurídico do estado-democrático-de-direito.
Essa
questão de que ordens judiciais “têm de
ser cumpridas” deve ser vista com alguma reserva, exceto por quem não
tenha capacidade de discernimento, ou
desprovido de caráter. Por isso ordem manifestamente ilegal, de quem quer que
seja, mesmo que do Supremo Tribunal Federal, NÃO DEVE SER ATENDIDA.
Só para dar
um exemplo, apesar de exagerar um “pouco”, suscito a hipótese de que lá pelas tantas o STF, ou
liminarmente algum dos seus “Supremos”
Ministros, ordene a Polícia Federal a “executar” alguém, tirando-lhe a vida.
Deveria a Policia Federal executar essa
ordem,manifestamente ilegal? E se absurdamente cumprisse,os policiais envolvidos não teriam que responder
por homicídio doloso, apesar de estarem cumprindo os seus “deveres”?
E no fundo,
qual a diferença entre as duas hipóteses?
A verdade é
que a cada dia que passa fica mais consolidado no mundo jurídico dos países que
se proclamam adeptos do estado democrático de direito a verdade de que “ORDENS
ILEGAIS NÃO DEVEM SER CUMPRIDAS”.
O que teria
o Ministro da Justiça a dizer sobre essa
“submissão” da Polícia Federal?
Ou ele não poderia “se meter”?
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
2 comentários:
Arranquem esta mer..da de BALANÇA da frente dos tribunais brasilewiros...os mesmos tribunais julgam seletivamente os crimes dependendo da cara e da situação do fregues... isto é politica e não justiça...e politica é proibido de fazer nos tribunais...quem quer fazer politica que dispute eleições....O sujeito que tem cargo vitalicio e faz politica tem uma vantagem imensurável sobre o politico que tem mandato temporário e se submete aos eleitores....é um desequilibrio que engessa aa nação pois os eleitores não podem mudar a situação visto que os bacanas não precisam disputar eleições....e mandam.......totalmente inconstitucional.... e os militares não estão ai para garantir a constituição.. ????.......de que vele esta mer..da de exercito ???? Os proximos serão eles mesmos....nas mãos dos ditadores judiciarios....visto que já estão com os rabinhos entre as pernas...O Consul chines está governando o Brasil....
"Há um silêncio obsequioso da magistratura e do MP a respeito da violência jurídica". Eles sabem que se a cobra fumar vai sobrar pancadas pra todo mundo... o sistema judiciario brasileiro jamais foi reformado.. nem mesmo na independencia há 200 anos...por isso os privilegios, arrogancias e prepotencias....é apenas muito maior mas com todos os defeitos da época colonial... O remedio é mais democracia e num pais sério e democratico há eleições de retenção de juizes...o eleitor não nomeia juizes mas pode retirá- los do cargo...só com isso as feras ficam bem mansas...Há um grande DESEQUILIBRIO de poder com um membro do judiciario com estabilidade e cargo vitalicio fazer politica competindo com um politico que tem cargo temporário e se submete ao eleitor a cada 4 anos...Os eleitores não podem retirar os BACANAS pois tem cargos vitalicios..e MANDAM DITADORIALMENTE......e engessam a nação pois nada pode mudar.. É O CASO ATUAL...E casos assim ou são resolvidos pela espada ou pela revolta popular como na revolução francesa
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