Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos Henrique Abrão e Laércio Laurelli
Diversas mudanças estruturais surgiram
na última década visando a aprimorar e aperfeiçoar o mercado de capitais
brasileiro. Apesar de tudo uma grande empresa do setor de tecnologia apresenta
valor superior a todas as brasileiras listadas na B3.
Fruto da redução da taxa Selic e a
remuneração irrisória de aplicações, boa parte saiu em busca da bolsa e hoje
são mais de 2 milhões de acionistas minoritários pessoas físicas, procurando
uma poupança para o final da vida já que o Governo brasileiro um dos maiores
cobradores de impostos do planeta não permite retribuir absolutamente nada do
que o contribuinte recolhe e muitas vezes na fonte.
Salário não é renda, mas para o Leão
tem essa denominação. A previdência social do estado teve majorada alíquota. Os
preços públicos são elevados, e os privados saltam pelo elevador, sem
controle, mas os salários estão congelados e hoje há mais desempregados do que
mão de obra trabalhando.
Diante desta sofrível realidade o
Ministro Paulo Guedes quer tributar dividendos, mas vamos aos fatos. Muitas
grandes empresas solapadas pela fraude ou má administração passam máximo sem
pagar, o que aconteceu com a Petrobras e Vale, para além disso os juros sobre
capitais têm tributação na fonte. O espelho dos dividendos no Brasil é
caricato. Com a pandemia as empresas que tinham programado pagamentos para o
final do semestre jogaram para o final do ano, a pretexto de manterem hígido o
patrimônio e suas próprias finanças.
Em síntese temos uma situação que se
aprovada a tributação ocorrerá uma fuga e hoje muitos investidores estão
alocando seus recursos no exterior não apenas pela segurança mas rentabilidade.
O nosso paupérrimo mercado de capitais tem força pelo impulso do capital
estrangeiro que retiraram muitos bilhões no semestre,e não sofrem tributação ao
contrário da pessoa física, pois que haveria tributação uma vez que a empresa
já paga o correspondente para o Fisco.
Carece de fundamento o argumento de
que o assalariado paga alíquota de 27.5% e o investidor não tem tributado os
parcos rendimentos. Eis que o essencial é tributar controladores e valores
dentro de um determinado patamar. Bem assim se o acionista recebesse mais de
cem mil por ano a titulo de dividendos seria correto se pensar numa alíquota de
no máximo dez por cento, porém caso contrário ficaria tal e qual sem incidência
alguma.
O governo não pode de sopetão e
levando em conta os gastos incorridos com a pandemia voltar ao velho discurso
de tributar dividendos. Repito as empresas brasileiras remuneram pessimamente. Pagam
e quando o fazem o mínimo e ainda o governo, para piorar o severo quadro quer
afugentar investidores locais, o fará seguramente, caso a idéia vingue,para
propiciar que os recursos sejam destinados ao exterior.
Todos perdem: a empresa que não obterá
capital, o governo pela fuga, o investidor e a redução drástica dos
interessados na medida que em que é o risco operacional comum. Quando empresas
estão em dificuldade e negociam em bolsa seus papéis, os prejuízos não são
cobertos, além do que as companhias pagam arbitragem no exterior fazem acordos
de bilhões mas no Brasil o minoritário é tratado com segunda ou última classe.
A lei de arbitragem sob o manto da
confidencialidade criou o monstrengo de proteger péssimos administradores e protelar
o ressarcimento do dano cometido. Poucos casos nos quais a companhia aberta se
volta contra ex administradores para receber os prejuízos.
De toda sorte, que o nosso Congresso Nacional
tenha bom senso a fim de não sacudir o mercado que depois de décadas no
vermelho agora reage lentamente mas poderá levar um tiro no pé se a proposta de
tributar dividendos vier a ser implantada.
Carlos Henrique Abrão (ativa) e Laércio Laurelli (aposentado)
são Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário