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Por Luiz Holanda
Para se entender o que significa o termo
“vara” no Judiciário pátrio, faz-se necessário saber a diferença entre
comarcas, varas e entrâncias. As primeiras correspondem ao território em que o
juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição, podendo abranger mais de um
município. São fixadas de acordo com o número de habitantes ou de
eleitores, bem como o movimento forense e a extensão territorial dos municípios
do estado. Cada comarca pode contar com vários juízes ou apenas um, exercitando
as competências destinadas ao órgão de primeiro grau.
A palavra “entrância” significa a
classificação administrativa das comarcas. Quanto maior a cidade, mais elevada
será a entrância. As comarcas são classificadas como de primeira ou segunda
entrância, além da comarca de entrância especial. A de primeira entrância é
aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de
segunda entrância é a de tamanho intermediário, enquanto a de entrância
especial (ou de terceira entrância) é aquela situada na capital ou nas grandes
metrópoles.
Fórum ignifica o espaço físico onde funcionam
os órgãos do Poder Judiciário. A vara tem sua origem na Roma Antiga,
simbolizada por um bastão (faces) utilizado para dar passagem aos magistrados.
Com o tempo passou a ser uma insígnia do juiz, a exemplo do juiz ordinário do
império, que devia sempre levá-la consigo, sob pena de multa.
O juiz ordinário era eleito anualmente pelo
povo e pelas câmaras, atuando com independência da realiza. Tinha jurisdição
nas comarcas onde obrigatoriamente residia, além de presidir as Câmaras
municipais.
Existia também o juiz de fora, magistrado
imposto pelo imperador sob o pretexto de administrar melhor a justiça, pois os
juízes ordinários, em razão de suas afeições ou inimizades com o povo das
vilas, poderiam falhar em suas decisões. A criação do juiz de fora foi uma
espécie de usurpação da jurisdição pelo o poder régio.
Estes eram impostos a todas as Vilas,
restringindo, paulatinamente, a jurisdição dos juízes ordinários. O símbolo de
sua autoridade e dos juízes ordinários era justamente a vara, que deviam
portar obrigatoriamente ao se deslocar pelas Vilas. A vara simbolizava poder e
autoridade, impondo imediata e irrestrita obediência. Até hoje essa
simbologia permanece, pois quando alguém se recusa a comparecer perante o juiz
este poderá determinar que o infrator seja conduzido “debaixo de vara”,
significando que a pessoa deve comparecer “forçada pela autoridade judicial”.
O juiz ordinário carregando uma vara vermelha
e o juiz de fora uma vara branca. O termo mereceu inúmeros comentários, alguns
jocosos, como o de uma renomada advogada trabalhista que renunciou a um mandato
por não aceitar dizer que “estava entrando na vara” , em vez de dizer que
“estava entrando na junta”.
Ironias à parte, o termo latino “fasces”
referia-se a um símbolo de origem etrusca usado pelo império Romano para
demonstrar o poder da autoridade em cerimônias oficias. Segundo Bluteau, a
etimologia da palavra vereador vem da variante “vareador”, da palavra vara.
Seja como for, o fato é que alguns autores afirmam que, à época, quando
um juiz assumia o lugar do outro, este, para transferir-lhe a jurisdição,
passava-lhe – no bom sentido-, a vara.
Luiz Holanda é advogado e professor universitário.
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