Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos Henrique Abrão
Séculos de tragédia e falta de responsabilidade
marcam a história brasileira. Agora a Nação se depara com a pandemia e enfrenta
um dos momentos mais críticos ligados às classes sociais: o problema da perda
de emprego. Enfim a reconstrução do tecido afetado dependerá de
medidas eficazes.
No entanto, não há mais folga no gasto
público e a limitação se baseia na lei de responsabilidade fiscal, donde é
fundamental que o Brasil aprove a criação de um fundo destinado às calamidades.
No passado recente temos exemplos de várias envolvendo os governos e também
empresas privadas, assim a geração de caixa poderia advir das loterias
principalmente e pequenas contribuições incidentes nos lucros das instituições
financeira.
A modelagem de um fundo calamidade não
seria provisória, mas permanente, com a distinção de ser gerenciado por um
quadro de pessoas probas, e elevado reconheecimento pela sociedade na
oportunidade que se fizer necessária a injeção de recursos na população mais
carente ou atingida por uma tragédia.
Somos um País ainda pré adolescente no
cenário internacional
e diante de um quadro muito delicado o aporte de recursos financeiros voltados
à criação de um fundo calamidade seria extremamente importante para debelar
fraturas sociais inexcedíveis.
A regulamentação, o funcionamento e os
classificados para recebimento das parcelas do fundo também adviriam da norma
legal pelo congresso nacional e não poderia ter duração superior anual para
cada beneficiário podendo o teto máximo atingir a soma correspondente a um
salário mínimo.
O Brasil precisa e muito abastecer sua
capacidade de criar e imaginar
fórmulas que atendam aos reclamos sociais e durante a pandemia o pagamento do
auxílio emergência criou sérios impasses como por exemplo do teto de gastos
gerando inclusive a confecção de uma cédula de duzentos reais pouco ou nada
absorvida pelo mercado em razão da dificuldade de circulação e da existência de
troco.
Bem por tudo isso a implementação de
um fundo calamidade seria de rigor e não poderiam os recursos angariados até
mesmo com doação de pessoas abonadas ser destinado para qualquer outra
coisa,exceto nos tempos
de tragédia e o reconhecimento pelo fundo gestor do seu enquadramento à
disciplina do seu pagamento.
Não teremos dúvida no sentido de
evidenciar que fraudes e desvios como sempre poderão acontecer mas caberá à
entidade responsável pela gestão uma diretriz rígida e de conteúdo preventivo
evitando assim os maus brasileiros que se aboletam em circunstâncias
desfavoráveis. Uma população de 15 milhões desempregados somada a 25 milhões de
sub empregados a gerar um contingente de mais de 50 milhões de excluídos é
uma seríssima mola propulsora para alimentar a criação de um fundo de
calamidades e a permitir que milhões de brasileiros ao menos tenham condições
de ver o brilho da luz nascer todos os dias em seus corações.
Não se faz poesia ou cantoria com a
miséria alheia. A injustiça
campeia e largamente sendo pífia a distribuição de renda e mais grave a
concentração de riqueza, e não podemos invariavelmente culpar o governo pela
falta de mecanismo que abafe as dificuldades de percurso.
O mote do fundo calamidade está
lançado e poderia ser uma
mola propulsora para poupar o governo dos riscos da lei de responsabilidade
fiscal, mantendo recursos para gestão de pessoas em estado de abandono e
vítimas de tragédias provocadas por fenômenos naturais ou humanos.
Cabe ao congresso nacional ter a
brilhante idéia da criação de um fundo para minimizar contrastes e fazer com
que o Brasil saia da lista negra da exclusão social em tempos de pandemia
global
Carlos Henrique Abrão é doutor pela USP, professor e autor de obras
jurídicas.
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