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Por Jorge Serrão
A regra é clara, e não adiantam manobras da Presidência da Câmara ou até pareceres do Supremo Tribunal Federal para impedir o cumprimento irrestrito da lei. Os 513 deputados federais serão obrigados a julgar o pedido da empresária paulista Ana Prudente, para a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o presidente Lula da Silva e seu vice José Alencar. Ana e seu advogado Luciano Blandy estarão nesta quarta-feira, em Brasília, entrando com um recurso regimental ao Plenário da Câmara, a fim de que o Processo Protocolo nº 040913 seja submetido e julgado pelos componentes daquela Casa.
Ana Prudente denuncia que o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B) extrapolou seus poderes legais, ao negar a leitura da denúncia por ela apresentada, no dia 23 de agosto. Aldo ignorou uma denúncia que obedecia a todos os trâmites legais. A empresária ressalta que Aldo descumpriu seu dever ao não observar se haviam sido cumpridos todos os itens exigidos pelo artigo 218 do Regimento Interno da Câmara. Além disso, Ana Prudente denuncia que, de acordo com o princípio da impessoalidade que rege a administração pública, Aldo Rebelo deveria ter se declarado impedido de apreciar e vetar (como fez) a denúncia contra o presidente e o vice. O motivo: Aldo foi arrolado como testemunha do pedido de abertura do processo.
Ana Prudente e seu advogado advertem que, se tivesse cumprido a lei, Aldo Rebelo deveria ter informado aos demais deputados sobre o teor da denúncia. Em seguida, deveria ser criada uma comissão especialmente eleita para verificar a procedência ou não da denúncia. Tal comissão emitiria um parecer que seria submetido à votação em plenário. A denúncia de Ana Prudente, sustentando que Lula sabia do esquema do mensalão, já antes de assumir seu primeiro mandato, em 2003, é baseada no livro “Do Golpe ao Planalto – Uma Vida de Repórter”. A autobiografia foi escrita pelo jornalista Ricardo Kotscho, ex-assessor de imprensa de Lula, e, objetivamente, um dos mais brilhantes e consagrados profissionais da reportagem brasileira.
Nas páginas 222 e 223, o livro revela, de forma taxativa, que Lula da Silva José Alencar participaram de reunião na qual foi plantada a “semente” do “mensalão”. Ana Prudente lembra, inclusive ao Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, que o foco da denúncia que fez é: “O presidente não só sabia do mensalão, com o inclusive participou da reunião decisória de valores. Portanto, Lula mentiu ao povo brasileiro, ao afirmar que não sabia do mensalão. Por esta razão, cabe-lhe sim uma acusação por crime de responsabilidade”.
Por isso, a tese do advogado Luciano Blandy é: “Por terem mentido de forma deslavada à toda a nação brasileira, afirmando que foram traídos e que não sabiam nada acerca da bandalheira que grassava os gabinetes vizinhos aos seus, os Srs. Lula da Silva e José de Alencar incorreram na tipificação do artigo 9º, inciso VII, da Lei 1.079/50”.
“O sustentáculo do pedido não se deu em razão da malfadada reunião relatada pelo jornalista Ricardo Kotscho, mas sim durante o exercício da Presidência da República, quando o Exmo. Sr. Presidente veio a público afirmar de forma categórica a toda a nação brasileira, que nada sabia acerca dos expedientes espúrios que eram realizados debaixo de seus olhos. Empenhou ao povo sua palavra, bradando que fora traído. Nesta batuta, o relato do sr. Kotscho veio somente fornecer prova robusta de que os denunciados mentiram deslavadamente à toda a nação, já que, segundo o relato, não só detinham conhecimento do esquema, como participaram da reunião em que o mesmo fora idealizado”.
Vale o que está escrito?
Nas páginas 222 e 223 do Livro de Ricardo Kotscho, encontra-se o relato de uma reunião presenciada por ele em 2002, no último dia do prazo para a inscrição das chapas que concorreriam à eleição presidencial daquele ano.
Participaram do encontro – realizado no apartamento funcional do Deputado Paulo Rocha (PT-PA) – Luiz Inácio Lula da Silva, ora denunciado, José de Alencar, atual vice-presidente da República, o ex-deputado José Dirceu e o Presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto.
Para que se evite o argumento de que os termos da obra de Ricardo Kotscho são interpretados de forma desvirtuada, na petição do processo, Ana Prudente transcreve, in verbis, o texto do livro por ele escrito:
“Desde o inicio, Lula viajou em jatinhos fretados e, em vez de se encontrar apenas com a militância e os setores do movimento social que já o apoiavam, mantinha constantes reuniões com entidades e setores do empresariado antes refratários ao PT. Por isso ele se empenhava tanto em consolidar a aliança com o PL, o que só foi conseguido no último momento do último dia do prazo para a inscrição das chapas. Numa tensa reunião no apartamento funcional do deputado Paulo Rocha (PT-PA), do qual participaram, além de Lula e Alencar, os presidentes do PT, José Dirceu, e do PL, Valdemar Costa Neto, bem como vários dirigentes dos dois partidos, houve um momento em que parecia ter fracassado a tão sonhada aliança capital-trabalho. Dirceu chegou a dar as conversações por encerradas. Lula pediu uma ligação para o petista Patrus Ananias, mineiro como Alencar, que seria o vice do plano B – uma chapa “puro-sangue” que o candidato e a coordenação de campanha queriam evitar”.
“Dezenas de jornalistas aguardavam uma definição na portaria do edifício de Rocha. Por pouco não desci para dizer-lhes que não haveria mais a chapa PT-PL. Quando já ia pegar o elevador, fui chamado de volta. As negociações haviam recomeçado, agora no quarto do anfitrião. Embora sempre procurasse me manter à distância nessas horas, esperando por uma decisão para comunicá-la à imprensa, estava claro para todos que o impasse se dava na questão da ajuda financeira que o PL tinha pedido ao PT para fazer sua campanha. Somente três anos depois, quando estourou o “escândalo do mensalão”, eu ficaria sabendo que o valor solicitado era de 10 milhões de reais. No início da noite, os dirigentes dos dois partidos anunciaram que a aliança estava selada, como queriam Lula e Alencar”.
(KOTSCHO, Ricardo in Do Golpe ao Planalto. Uma vida de repórter. São Paulo; Companhia das Letras, 2006. Páginas 222/223).
Breve histórico para os deputados
Ana Prudente lista alguns fatos que precisam ser considerados pelos deputados e senadores.
1 – No dia 23 de agosto de 2006, foi protocolada na Presidência da Câmara Federal, em Brasilia, a denúncia pedindo o impeachment do Presidente, que se fez acompanhar de provas documentais e fotográficas (xerografadas). O processo está sob o número de protocolo 040913. As testemunhas arroladas foram: Ricardo Kotscho, Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, José Dirceu, Paulo Rocha e Aldo Rebelo.
2 - Na mesma data foi também protocolada na Procuradoria-Geral da República a mesma denúncia, que foi transformada em processo de número 1.00.000.008223/2006-63. No momento, se encontra no gabinete do Procurador Geral, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza aguardando parecer.
3 - A primeira sessão da Câmara Federal após ter sido protocolada a denúncia ocorreu dia 05 de setembro, ocasião em que o Presidente da Câmara, Aldo Rebelo, deveria ter lido a peça de impeachment conforme reza a lei. Só que Aldo se negou a fazê-lo, alegando “razão sem fundamento algum”.
4 - Em 27 de setembro Ana Prudente e seu advogado entraram com um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar no STF, para que medidas fossem tomadas, ante o abuso de poder do Presidente da Câmara, Aldo Rebelo. O Mandado foi encaminhado para o Ministro Sepúlveda Pertence, o qual deu seu parecer três dias depois, negando o pedido. Sepúlveda usou o argumento de que, na época da reunião indicada para definir o mensalão (2002), da qual participaram Lula da Silva, Valdemar Costa Neto, José Dirceu e José Alencar, o atual Presidente da República e vice-Presidente ainda eram "candidatos", não podendo assim, responder por CRIME DE RESPONSABILIDADE.
5 - No dia 03 de outubro, o Sr Presidente da Câmara, Dep. Aldo Rebelo, já de posse da negativa do Mandado de Segurança, despacha correspondência para Ana Prudente, justificando sua negativa sob o mesmo pretexto do Ministro Sepúlveda Pertence ou seja, que o ato que se alega como criminoso teria sido praticado antes de os Denunciados terem assumido os cargos que ocupam. Ocorre que a denúncia não foi pela reunião ocorrida EM 2002 e sim, de que o presidente mentiu quando afirmou que nada sabia sobre o mensalão. Neste caso, ambos devem responder por Crime de Responsabilidade, conforme prevê a lei.
6 - Nesta quarta-feira, dia 01 de novembro 2006, Ana Prudente estará em Brasília interpondo Recurso Regimental ao Plenário da Câmara dos Deputados, para que o Processo Protocolo nº 040913 seja submetido e julgado pelos componentes daquela Casa.
Estranha “harmonia”
A “harmonia” entre os três poderes no Brasil é tão grande que um parecer jurídico da Câmara dos Deputados consegue ser igual a uma decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que é idêntica ao raciocínio formulado nas estratégias de defesa dos Advogados da União e do Palácio do Planalto.
Parecia uma cópia xerox de uma decisão do ministro Sepúlveda Pertence, do STF, uma outra decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PC do B) de não acatar a representação da empresária Ana Prudente.
O parecer de Aldo Rebelo foi redigido no dia 29 de setembro – um dia depois da decisão do STF:
“Quanto ao mérito, revela-se inepta a inicial, visto que o ato que se alega como criminoso, independentemente de qualquer juízo de materialidade ou de valor sobre o mesmo, teria sido praticado antes de os Denunciados terem assumido os cargos que ocupam. Da mesma forma, a alegação que tal fato comprovaria o conhecimento de atos praticados por terceiros posteriormente é puramente conjectural, sem embasamento em qualquer elemento probatório”.
Por este parecer, Aldo ignora completamente o teor objetivo (e nada conjectural) de todas as denúncias formuladas contras os 40 denunciados de envolvimento no escândalo do Mensalão pelo Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza.
“Coincidência” de pareceres
O relator do caso no STF, ministro Sepúlveda Pertence, indeferiu o mandato de segurança 26.176-5, movido por Ana Prudente, no último dia 28 de setembro, com um argumento fantástico:
“O caso revela pormenor inafastável: a denúncia apresentada é relativa aos atos dos ainda candidatos Lula e Alencar, que, assim, não poderiam configurar crime de responsabilidade. A manifesta inviabilidade da denúncia torna ociosa a discussão sobre se eventual retardamento do despacho do presidente da Câmara dos Deputados – para o qual, de resto, a lei não fixa prazo -, poderia, em tese, lesar direito líquido e certo da impetrante.Esse quadro, nego seguimento ao pedido”.
Traduzindo o juridiquês, Sepúlveda Pertence entendeu que não caberia a acusação por crime de responsabilidade, porque Lula e José Alencar “ainda eram candidatos” quando participaram das articulações do Mensalão (o uso da máquina do governo, com cargos, participações em licitações e outras formas sutis de corrupção, para a compra de votos de parlamentares da base aliada do governo).
O ministro não levou em conta o fato objetivo de que o pedido de processo feito por Ana Prudente destacava que o esquema do Mensalão, porteriormente denunciado pelo Procurador Geral da República (pedindo punição para 40 pessoas) foi iniciado realmente antes da campanha, como comprova o livro do ex-assessor e amigo de Lula.
Censura, Nunca Mais!
Na edição de logo mais do blog Alerta Total, toda a cobertura sobre a tentativa política do governo Lula, dos seus partidários e dos seus aliados em usar o aparelho repressivo do Estado para instaurar a censura, intimidar jornalistas e agredir a liberdade de expressão e imprensa previstas na Constituição (ainda em vigor).
2 comentários:
Jorge se não fosse por ti, não saberia disso. Obrigado. Vou procurar essa Senhora cidadã e me solidarizar. Ela está fazendo o que gostaria, pena não ter os mesmos meios.
saudações.
Caro Serrão, esse seu artigo veio mesmo a calhar, vou imprimir, levar para o meu trabalho e deixar no quadro de avisos para que todos tenham acesso. Dou aulas no Ensino Médio e tenho travado verdadeiras batalhas verbais com meus colegas professores que ousam defender o apedeuta. O pior é que eles não têm muitos argumentos e preferem ficar calados. Envio através desse post a minha solidariedade á essa valente senhora que não teve medo de enfrentar esse muro de proteção de canalhas, formado por petistas e bajuladores com fins $ociai$ para seus próprios bolsos. Obrigada por tudo.
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