Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jaime Luiz Klein
Uma medida simples e de grande efetividade possibilitaria uma redução na ordem de 30% do desperdício de recursos públicos, caso fosse realizada uma pequena alteração na Lei federal n. 4.320/64, na parte que diz respeito à liquidação, que é o mais importante estágio da despesa pública, no qual é confirmado o direito do credor em receber e a obrigação do Estado em pagar.
Ocorre que há uma lacuna na legislação federal que permita a responsabilização solidária dos gestores públicos, no âmbito interno da Administração e dos Tribunais de Contas, em caso de dolo ou culpa na fiscalização dos contratos e na liquidação (conferência, certificação, atesto) da despesa pública, fomentando uma atitude pró-ativa, preventiva e de zelo com os recursos da sociedade.
Qual a primeira atitude que tomamos quando recebemos a nossa conta telefônica? Sem dúvida, é a conferência dos serviços e valores, a fim de verificar se estão de acordo com o que contratamos, e, em caso de divergência, reclamamos. Esse é o ponto crítico da Administração Pública, ou seja, na maioria das vezes, não se confere nem se reclama.
Alguém pode afirmar que isso não ocorre ou que é exceção. Porém, o cotidiano e a mídia mostram que não. Vejamos: Por que há obras pagas e não concluídas? Por que há servidores que não aparecem para trabalhar, mas recebem seus vencimentos? Por que há medicamentos pagos e não disponíveis, ou vencidos? Exatamente por isso: paga-se sem se conferir. Pior que isso, ninguém é responsabilizado!
A liquidação passaria a ser executada por gestores, devidamente designado nos contratos ou despesas (pessoal, precatórios, etc.), que possuam condições técnicas e realizem pessoal, diretamente e in loco as confirmações que indicarão que os fornecimentos foram integralmente realizados, de acordo com a quantidade e qualidade contratada, respondendo por esse ato.
Jaime Luiz Klein é Contador, Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, Presidente do Observatório Social de São José - www.ossj.org.br - e Auditor Interno da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
Um comentário:
Sr. Jaime, e quem nomearia esses gestores ? Desculpe, mas não funciona. Empresa pública é empresa pública, estatal, logo, é de quem “chegar primeiro”.
O que temos que mudar é o sistema político, partindo de um novo paradigma. Não adianta tentar consertar os efeitos; temos que atacar as causas.
Saudações.
http://capitalismo-social.blogspot.com.br/2012/08/510-capsoc-empresas-sociais.html
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