quarta-feira, 19 de setembro de 2012

É possível reduzir o desperdício de recursos públicos?

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jaime Luiz Klein

Uma medida simples e de grande efetividade possibilitaria uma redução na ordem de 30% do desperdício de recursos públicos, caso fosse realizada uma pequena alteração na Lei federal n. 4.320/64, na parte que diz respeito à liquidação, que é o mais importante estágio da despesa pública, no qual é confirmado o direito do credor em receber e a obrigação do Estado em pagar.

Ocorre que há uma lacuna na legislação federal que permita a responsabilização solidária dos gestores públicos, no âmbito interno da Administração e dos Tribunais de Contas, em caso de dolo ou culpa na fiscalização dos contratos e na liquidação (conferência, certificação, atesto) da despesa pública, fomentando uma atitude pró-ativa, preventiva e de zelo com os recursos da sociedade.

Qual a primeira atitude que tomamos quando recebemos a nossa conta telefônica? Sem dúvida, é a conferência dos serviços e valores, a fim de verificar se estão de acordo com o que contratamos, e, em caso de divergência, reclamamos. Esse é o ponto crítico da Administração Pública, ou seja, na maioria das vezes, não se confere nem se reclama.

Alguém pode afirmar que isso não ocorre ou que é exceção. Porém, o cotidiano e a mídia mostram que não. Vejamos: Por que há obras pagas e não concluídas? Por que há servidores que não aparecem para trabalhar, mas recebem seus vencimentos? Por que há medicamentos pagos e não disponíveis, ou vencidos? Exatamente por isso: paga-se sem se conferir. Pior que isso, ninguém é responsabilizado!

A liquidação passaria a ser executada por gestores, devidamente designado nos contratos ou despesas (pessoal, precatórios, etc.), que possuam condições técnicas e realizem pessoal, diretamente e in loco as confirmações que indicarão que os fornecimentos foram integralmente realizados, de acordo com a quantidade e qualidade contratada, respondendo por esse ato.

Jaime Luiz Klein é Contador, Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, Presidente do Observatório Social de São José - www.ossj.org.br - e Auditor Interno da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

Um comentário:

Martim Berto Fuchs disse...

Sr. Jaime, e quem nomearia esses gestores ? Desculpe, mas não funciona. Empresa pública é empresa pública, estatal, logo, é de quem “chegar primeiro”.
O que temos que mudar é o sistema político, partindo de um novo paradigma. Não adianta tentar consertar os efeitos; temos que atacar as causas.
Saudações.

http://capitalismo-social.blogspot.com.br/2012/08/510-capsoc-empresas-sociais.html