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Por Hélio Duque
Pense no maior absurdo, no Brasil existe precedente.
Cotidianamente recebemos através o noticiário jornalístico, informações de
acontecimentos delituosos envolvendo fatos e personagens coroadas. Alguém já
disse que o Brasil não é para principiantes. Quem tiver dúvidas, consulte o
excelente livro “Brasil: uma biografia”, das historiadoras Lilia Schwarcz e Heloisa Starling.
Nele está fundamentada, com grande competência, a formação
nacional ao longo de 500 anos, onde as origens ibéricas na manutenção dos
privilégios de classe social são intocáveis. Quando, por exemplo, D.João VI, em
1808, desembarcou com sua comitiva real no Rio de Janeiro, imediatamente
instalou o principal órgão da Justiça Nacional: a Casa de Suplicação do Brasil.
Em Portugal, a corte suprema tinha o nome de Casa da Suplicação. Esta é a
origem histórica do STF (Supremo Tribunal Federal).
No Império e na República sempre foi o guardião da
Constituição, mas nos períodos dos governos autoritários, o perfil da Corte
sofreu reveses. Mais recentemente, em 1968, com o AI-5, foram cassados os
ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Em reação à
violência, os ministros Gonçalves de Oliveira, presidente do STF e Antonio
Carlos Lafayette de Andrada, futuro presidente, renunciaram em solidariedade
aos ministros vítimas da violência do
Estado autoritário.
Anos antes, no governo Castelo Branco, o ministro Ribeiro
da Costa, presidente do STF, advertia: “Se pretende atualmente fazer com que o
supremo dê a impressão de ser composto por onze carneiros que expressam
debilidade moral, fraqueza e submissão.”
O admirável exemplo desses inesquecíveis integrantes da
Suprema Corte, torna-se lembrado neste momento da vida nacional, quando a
“Operação Lava Jato”, com competência e segurança jurídica, radiografa
realidade de corrupção levando à indignação os brasileiros decentes. Na
publicação semanal (revista Veja), o procurador federal Diogo Castor de Mattos,
integrante do Ministério Público e membro da força tarefa das investigações,
adverte que os tribunais superiores incorrem em “seletividade penal”, quando
julga a legalidade processual envolvendo corruptos e corruptores poderosos.
Nominando o STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulando
por diferentes razões as Operações: 1)“Banestado-2006”; 2) “Boi
Barrica/Faktor”; 3)”Satiagraha”; e, 4) “Castelo de Areia”. No caso da última,
os corruptos continuaram no Castelo e o Ministério Público e a Polícia Federal
ficaram com a areia.
Ultimamente vozes cavernosas e de um passado triste já
começam a desavergonhadamente se manifestar. O notório José Sarney, em “Veja”
acusa: “O Moro sequestrou a Constituição e o país. O Supremo Tribunal Federal
não pode se apequenar”, com plena concordância do ex-presidente Lula da Silva,
de acordo com a publicação.
Já a advogada de empreiteira investigada ameaça levar o
juiz Sérgio Moro a cortes internacionais por violação dos direitos humanos dos
seus clientes. Em artigo ele responde: “Quem, em geral, vem criticando a
colaboração premiada é aparentemente favorável à regra do silêncio, a omertà
das organizações criminosas.”
O STF e o STJ irão, em futuro próximo, julgar o maior caso
jurídico de corrupção da vida republicana. É fundamental que não encontre
amparo naquelas cortes o princípio da “seletividade penal” ou até as conhecidas
em Brasília, “sentenças auriculares”. O trabalho rigoroso do Ministério Público
e da Polícia Federal, nas várias fases da “Lava Jato”, vem reunindo documentos
e depoimentos, destacadamente com as delações premiadas, de fazer frade corar
de vergonha.
E a firmeza e competência no respeito à Lei, exercida pela
Justiça Federal através o magistrado Sérgio Moro, anexa página inovadora no
direito penal brasileiro. Muito bem analisado pelo advogado baiano Almir Passo,
no seu livro “Corrupção e os novos juízes do Brasil”, recentemente lançado. Em
julgamento estará, também, a cultura política brasileira e a composição do
mecanismo de nomeação de membros dos tribunais superiores.
A rigor, no Brasil, os ministros desses tribunais tem
mandato vitalício. Diferentemente do que ocorre em outros países. Na Alemanha,
no Tribunal Constitucional, os ministros tem mandato de 12 anos. Na França, o
mandato é de 9 anos. Na Itália, mandato de 9 anos, o mesmo ocorrendo na
Espanha, onde o tempo é constitucionalmente fixado em 9 anos.
Em vários outros países, à exceção dos EUA e outros
poucos, não existe mandato vitalício. A vanguarda do atraso vem conspirando
para derrubar nos tribunais a “Operação Lava Jato”, acreditando que a
vitaliciedade poderá ser um aliado na impunidade geral e irrestrita dos
delinquentes. O STF irá julgar se os tempos mudaram no Brasil.
Helio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela
Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É
autor de vários livros sobre a economia brasileira.
4 comentários:
Até tu MORO!
Há! Há! Há!
Realmente Está tudo dominado.
O povo mais uma vez esta sendo ludibriado.
Penas de QUINZE anos de prisão, e os “condenados” vão cumprir as “penas” nas suas mansões (prisão domiciliar)... E após UM ano, a tão esperada liberdade...
Por essas amostras, os políticos culpados vão ser indenizados...
O LULA deve esta morrendo de RI... Há! Há! Há!
Brasil acima de tudo, abaixo somente de Deus!
Agora estão vendo o que aconteceu em 1964? Sendo que o que está acontecendo é bem pior!
Cadê os impeachmentistas? Cadê?
Preferem continuar no erro só para defender sua teoria. São uns canalhas mesmo.
Quem venham as Forças Armadas! EU SOU GOLPISTA COM ORGULHO!
Chegou tua vez Brasil!
JS - José Sarney ou João Santana? Ou Maria do Bairro?
JS - José Sarney ou João Santana? Ou Maria do Bairro?
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