Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
A suposta imagem da “Petrobras como
vítima” – tão ingenuamente pregada na Lava Jato – não resiste às provas
documentais que já foram apresentadas à Força Tarefa do Ministério Público
Federal sobre o Escândalo Gemini – uma sociedade de propósito específico (SPE)
firmada entre a petrolífera e a White Martins. O negócio até merece ser
batizado, ironicamente, de “Jabuti” da Lava Jato.
No mínimo, a estatal de economia
mista agiu com flagrante omissão ao não ter apurado, no tempo certo, indícios e
provas objetivas de corrupção em um negócio que, aparentemente, serviu de
modelo para tantas outras SPEs que lesaram a Petrobrás em dezenas de bilhões de
reais. O caso Gemini é uma prova de que o MPF e o Judiciário têm obrigação de
investigar, julgar e punir crimes societários cometidos em série que causaram
prejuízos à empresa e seus acionistas, sobretudo os minoritários.
O Alerta Total reproduz a carta do engenheiro João Vinhosa ao
presidente da Petrobrás, Pedro Parente, e à gerente executiva do Jurídico da
empresa, Taísa Oliveira Maciel:
---------------------
Refiro-me à carta JURÍDICO 4028/2017,
datada de 20 de setembro de 2017, encaminhada ao Senhor Romano Guido Nello Gaucho
Allegro, acionista minoritário da Petrobrás. O texto trata da manifestação dele
na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Petrobras realizada em
27/04/2017.
A propósito, serão comentados apenas
dois trechos de tal carta. O primeiro deles é o que vai a seguir transcrito:
“Boa parte dos assuntos descritos na
sua manifestação (...) já foram ou são objeto de apuração pela companhia.
Porém, por não serem de sua autoria, por questões de sigilo, não poderemos
disponibilizar maiores informações.”
De acordo com os termos acima
transcritos, não há como negar: a Petrobras colocou na posição de “desprezível
plagiador” um acionista minoritário que, há anos, em dezenas de assembleias da
empresa, vem denunciando gravíssimos crimes societários cometidos por sua alta
administração.
Acontece que na manifestação em
questão – com a finalidade de cobrar um posicionamento da empresa relativamente
às suas categóricas denúncias de crimes societários praticados com a conivência
do Conselho de Administração da Petrobras – o Senhor Romano julgou por bem
apresentar outros casos de suspeitíssimos tratamentos dados pela Petrobras às
denúncias de terceiros contra atos lesivos à empresa.
Nesse sentido, para exemplificar os
procedimentos da Petrobras, ele usou na sua manifestação o caso da Gemini
(sociedade da Petrobras com a White Martins), o caso do funcionário José Netto
e o caso do funcionário Oscar Magalhães.
Quanto âs acusações relativas à
Gemini, é de se esclarecer que, de fato, conforme destacado na carta da Petrobras,
boa parte dos assuntos descritos na manifestação do Senhor Romano não são de
sua autoria. Na verdade, na verdade, eles são de minha autoria.
No entanto, justiça seja feita: foi
atendendo a meu pedido que o Senhor Romano não citou meu nome. E deve ser ressaltado
que, além disso, ele expandiu categoricamente minhas denúncias. Como será
mostrado mais à frente, ele teve, entre outros, o mérito de trazer ao
conhecimento da Petrobras que o corrupto que firmou o lesivo Acordo de
Quotistas da Gemini era o mesmo safado que, anos mais tarde, se tornou o
famigerado “Jabuti” da lista de propinas da Odebrecht.
Ocorre que – aproveitando-se do fato
de o Senhor Romano ter usado em sua argumentação denúncias de terceiros – a
Petrobras desqualificou-o como denunciante, aplicando-lhe um autêntico
passa-moleque.
Naturalmente, a crítica feita na
carta sobre a autoria das acusações nos remete à seguinte pergunta: Como
discorrer sobre o caso do funcionário José Netto e o caso do funcionário Oscar
Magalhães sem reproduzir “ipsi literis” as gravíssimas acusações por eles
feitas?
Por outro lado, interessante torna-se
destacar que a Petrobras sequer comentou um fato da maior relevância sobre a
manifestação em questão, feita na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
de 27/04/2017. Sintomaticamente, a carta JURÍDICO 4028/2017 nada falou sobre a
cobrança de posicionamento da empresa relativa à manifestação feita pelo Senhor
Romano na Assembleia Geral Extraordinária de 31/01/2017.
Objetivando melhor entendimento do
ocorrido, serão transcritos, a seguir, trechos da manifestação que deu motivo
aos tendenciosos comentários da Petrobras. É o que se segue:
“Um aspecto da maior importância
continua sem merecer a devida atenção daqueles que têm o poder de agir e
acionar os instrumentos capazes de defender os interesses da Petrobras.
Trata-se do tratamento dispensado às pessoas (funcionários e não funcionários)
que se dispõem a repassar a quem dê direito na Petrobras informações sobre atos
lesivos à empresa. E, que ninguém se atreva a negar, esse tratamento indevido é
o responsável por incalculáveis prejuízos à empresa.”
“É certo que, caso a Petrobras
tivesse dado atenção às pessoas que estavam dispostas a denunciar atos danosos
à empresa, o famigerado “petrolão” não teria atingido as proporções que
atingiu.”
“Um retrato fiel da indiferença da
Petrobras com os denunciantes de atos lesivos à empresa pode ser visto no caso
da Gemini – sociedade da Petrobras com a White Martins para produzir e
comercializar Gás Natural Liquefeito (GNL).”
“Ainda sobre a Gemini, cumpre
registrar que – diante da categórica manifestação por mim apresentada na
Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Petrobras realizada em 31 de janeiro
de 2017 – era de se esperar que algum órgão da Petrobras tomasse uma providência
efetiva para estancar a sangria de dinheiro que tem minado os recursos da
empresa. Na realidade, mais preocupante que o prejuízo financeiro que tem
consumido os recursos da empresa é a paralisia dos órgãos da Petrobras que
receberam referida manifestação (Ouvidoria-Geral, Conselho de Administração e
Conselho Fiscal).”
“Ninguém pode negar que uma paralisia
como essa tem o poder de aniquilar o ânimo de qualquer pessoa disposta a
denunciar atos lesivos à Petrobras. Principalmente, porque tal paralisia fica
parecendo uma continuidade das omissões que tiveram os ocupantes de tais cargos
em administrações anteriores. O que causa mais espanto é que ninguém tentou
sequer contestar qualquer das graves acusações contidas nos documentos que
foram anexados à minha manifestação, a saber:
1 – documento encaminhado pela Associação dos Investidores
Minoritários (AIDMIN) a todos os Conselheiros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal da Petrobras relativo à Gemini;
2 – documento por meio do qual a Ouvidoria-Geral da Petrobras
informou que o documento que havia sido encaminhado pela AIDMIN aos
conselheiros da Petrobras já estava inserido no Canal de Denúncia da
Petrobras;”
“Aproveitando esta oportunidade, reitero meu pedido para que
sejam seriamente analisadas as minhas manifestações formais anexadas às atas de
mais de dez Assembleias Gerais da Petrobras realizadas de 2010 até 2014. Para
tanto, estou anexando cópia de todas essas manifestações constantes da mídia
digital que ora estou protocolando na mesa desta AGO e na Ouvidoria-Geral da
Companhia aos cuidados do Sr. Spinelli.”
Torna-se importante destacar que a Petrobras até hoje nada falou
sobre o documento encaminhado pela Associação dos Investidores Minoritários
(AIDMIN) a todos os Conselheiros do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal da Petrobras relativo à Gemini. Pode ser que a Petrobras não tenha
notado, porém tal documento, cuja resposta foi reclamada na manifestação que
originou a tendenciosa carta JURÍDICO 4028/2017 é de autoria do Senhor Romano,
Vice-Presidente da AIDMIN para o Caso Petrobras.
Do documento da AIDMIN, assinado pelo Senhor Romano, são
transcritos os seguintes trechos:
“Considerando as declarações feitas pelo presidente da Petrobrás
Pedro Parente por ocasião do evento realizado no Ministério Público Federal
para a devolução à companhia de R$ 204 milhões recuperados pela
Operação Lava Jato, a ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIDORES MINORITÁRIOS – AIDIM, neste
ato representada por seu Vice-Presidente – CASO PETROBRAS, ROMANO GUIDO NELLO
GAUCHO ALLEGRO, vem relatar e solicitar providências sobre o seguinte:
1 – As referidas declarações de Parente são as seguintes: ‘Uma
minúscula minoria de funcionários e executivos envergonhou a imensa maioria de
colaboradores e aposentados que construíram a grandeza da nossa companhia... A
companhia foi prejudicada, tanto financeira quanto moralmente, por atos
ilícitos cometidos por uma minoria desonesta e criminosa... Reforçamos nosso
compromisso de manter a completa colaboração da nossa empresa com as
autoridades que conduzem a Lava Jato.’
2 – Primeiramente, sobre tais declarações, temos a observar: é
impossível saber se, entre a ‘minoria desonesta e criminosa’, Parente inclui
integrantes do Conselho de Administração da Petrobras à época em que o mesmo
foi presidido por Dilma Rousseff e por Guido Mantega. Conforme é público e
notório, apesar de formalmente alertados, diversos conselheiros (Dilma,
Mantega, Gabrielli, Graça Foster, Gerdau, Luciano Coutinho, etc.) nada fizeram
para apurar uma das mais chocantes denúncias de corrupção na empresa – as
denúncias relativas à Gemini, sociedade da Petrobras (por meio de sua
subsidiária Gaspetro) com a White Martins para produzir e comercializar Gás
Natural Liquefeito (GNL).
3 – Cumpre destacar que a omissão conjunta diante da robustez
das acusações contidas no artigo ‘Petrobras: Conselho de Administração sob
suspeita’ (publicado no Blog Alerta Total em 27 de fevereiro de 2010) permite
inferir que, por algum motivo de ‘força maior’, os integrantes da mais alta administração
da empresa optaram por não apurar as acusações segundo as quais a Petrobras
estava sendo lesada na sociedade Gemini. Considerando que o Conselho tem de ser
– antes de tudo – respeitável, é absolutamente inadmissível o silêncio dos
conselheiros diante da instigante acusação: ‘o silêncio de referido Conselho
diante das acusações contra a Gemini o torna co-responsável pelos atos lesivos
ao interesse nacional relativos à sociedade.’
4 – Nesta oportunidade, nos limitaremos apenas aos dois fatos
contidos na anexa denúncia feita pela AIDIM ao Tribunal de Contas da União –
TCU. Um deles é a venda da matéria prima Gás Natural a preços subsidiados,
feita pela Petrobras à sociedade Gemini (leia-se White Martins, a sócia
majoritária da sociedade). O outro fato é o lesivo Acordo de Quotistas da
Gemini, que entregou o cartório de Gás Natural Liquefeito à White Martins. A
propósito, a anexa denúncia tem o nº. TCU –
028.082/2016-8.
5 – Quanto à venda de matéria prima a preços subsidiados, que
teve a sócia White Martins como a grande
beneficiária, a comprovação pode ser vista no processo CADE
08012.011881/2007-41. Em tal processo, os pareceres da Advocacia Geral da
União, da Procuradoria do Ministério Público junto ao CADE, da Agência Nacional
do Petróleo e de diversas empresas de auditoria que analisaram a questão são
unânimes em concluir que a Petrobras está entregando o Gás Natural à Gemini a
preços subsidiados.
7 – Relativamente ao Acordo de Quotistas, o CADE não se
manifestou, já que o assunto não é de sua competência. O CADE se preocupa
apenas com infrações à livre concorrência de mercado. Se a Petrobras está sendo
lesada, os responsáveis por proteger os interesses da empresa é que têm a
obrigação de defendê-la.
8 – Interessante notar que Dilma Rousseff – a mesma presidente
do Conselho de Administração da Petrobras que afirmou que só aprovou a compra
da refinaria de Pasadena por ter analisado um relatório enganoso no qual foram
omitidas duas determinadas cláusulas contratuais – se recusou a analisar a flagrantemente
lesiva cláusula 3.2 do Acordo de Quotistas da Gemini firmado em 29 de janeiro
de 2004. Tal cláusula deixa a Petrobras indefesa, passível de ser submetida a
gigantescos prejuízos, em favor da White Martins, conforme foi didaticamente a
ela explicado.
15 – Diante do catastrófico cenário acima exposto, vem a AIDMIN
solicitar ao Conselho de Administração da Petrobras, órgão que tem o poder de
acionar os instrumentos de combate àqueles que dilapidam o patrimônio da
empresa, um enérgico posicionamento sobre o caso Gemini. A propósito,
dependendo do procedimento do Conselho, a AIDIM voltará a se manifestar em
defesa dos acionistas minoritários da Petrobras, apresentando maiores detalhes
sobre o caso em questão.”
A seguir, será comentado o segundo
trecho da carta que colocou o Senhor Romano como um falastrão de meia-tigela.
Da carta, transcrevo:
“Especificamente sobre o Projeto
Gemini, fazemos referência à carta CA 004/2017, de 22/02/2017, por meio do qual
restou demonstrado que a Petrobras está atenta ao Projeto Gemini e a sua
administração já está tomando as medidas necessárias para solucionar a situação
da melhor forma para a companhia e para os seus acionistas”.
Diante do acima
transcrito, válido torna-se afirmar: é flagrantemente errado o uso do termo “restou
demonstrado”. Isso, porque tal termo se baseou na carta CA 004/2017, que não
demonstra absolutamente nada. Na realidade, o que há em referida carta é apenas
uma declaração do Presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Luiz
Nelson Guedes de Carvalho, segundo a qual a Petrobras “está atenta ao Projeto
Gemini e a sua administração já vem tomando medidas para solucionar a situação”.
Ora, muito mais categórica que a
carta CA 004/2017 é a carta DG&E nº.75/2010, datada de 02 de dezembro de
2010, por meio da qual a então Diretora de Gás e Energia da Petrobras, Maria
das Graças Foster, afirmou -me o que se segue:
“A GNL Gemini Comercialização e
Logística de Gás Ltda. tem sido periodicamente auditada pela Auditoria Interna
da Gaspetro que também, após análise do conteúdo da reclamação, associado aos
trabalhos já executados, entendeu não ser pertinente a citação do reclamante.
Sendo assim, damos por encerrado o processo.”
“Relativamente a sua carta datada de
26/02/2010 encaminhada ao Presidente José Sérgio Gabrielli de Azevedo, a
Ouvidoria-Geral, considerando mera repetição dos mesmos fatos relatados desde
2004 para o MPF, TCU, Órgãos do Governo Federal, Mídia, etc., decidiu apenas
registrar o relato, sem todavia responder, por entender que os esclarecimentos
já prestados eram suficientes.”
“Nestas circunstâncias, entende a
Petrobras, por meio da Diretoria de Gás e Energia, que:(...) os fatos ora
noticiados não são novos, bem como todos os esclarecimentos sobre o assunto lhe
foram exaustivamente prestados, não restando mais nada a ser acrescentado.”
A pergunta que se faz é: Será, que,
baseado na carta a mim encaminhada por Graça Foster, o JURÍDICO da época teria
a cara de pau de afirmar que “restou demonstrado” que todos os esclarecimentos
sobre o assunto me foram exaustivamente prestados, não restando mais nada a ser
acrescentado?
Para evitar controvérsias, é de se
destacar que tanto a carta encaminhada a
Luiz Nelson como a carta a mim enviada por Graça Foster tratam do lesivo
Acordo de Quotistas da Gemini, chamado pelo Senhor Romano de “Acordo de
Rapinagem Anunciada”. É de se destacar, também, que a carta de Graça Foster foi
feita cerca de 3 anos depois de eu ter protocolado carta (datada de
30/01/2007) à Presidente do Conselho de
Administração da Petrobras, Dilma Rousseff, com os seguintes dizeres:
“Como deve ser do conhecimento de V.
Exª., a GEMINI contratou, sem licitação, a sua sócia majoritária para a
execução de todos os serviços necessários à colocação do produto no consumidor
final. E é aí que está o filão (remuneração garantida pelos serviços de
liquefação do Gás Natural, aluguel e manutenção de equipamentos de
armazenamento, transporte, etc.).
“Para tornar ainda mais
comprometedora a situação, conforme consta do Acordo de Quotistas que é
vinculado ao Instrumento de Constituição da Sociedade, a GEMINI, abusando da
inteligência alheia, deu a opção à White Martins para prestar tais serviços
ETERNAMENTE.”
“V. Exª. há de convir, Ministra
Dilma: a Petrobras pariu um monstro. Um desempenho altamente deficitário da
GEMINI poderá coexistir com lucros gigantescos de sua sócia majoritária. V.
Exª. há de convir, também, que este paradoxo empresarial é mais lesivo ao
interesse público que qualquer privatização. Parece até que a White Martins levou
um PAC da Petrobras.”
Diante das categóricas afirmativas
contidas na carta CA 004/2017 e na carta DG&E nº.75/2010, lícito torna-se
concluir: alguém da alta direção da Petrobras está mentindo descaradamente.
Sobre essa mentira, é necessário que
uma coisa fique bem clara: enquanto não for reconhecido que o Acordo firmado
por Jabuti escancarou a porta para superfaturamentos da White Martins contra a
sociedade, a Petrobras não tem condição moral de ficar declarando ter sido
vítima dos delitos de corrupção que a levaram à catastrófica situação atual. Em
outras palavras, a Petrobras tem que mostrar a sua cara para ter maior
credibilidade.
Senhores, na condição de um cidadão
que, desde 2004, vinha, insistentemente, denunciando atos lesivos à Petrobras –
e, por causa disso, foi ridicularizado pela cúpula da companhia – resolvi
elaborar o presente documento para servir de desagravo ao Senhor Romano, o mais
vigoroso e lúcido denunciante dos crimes societários da Petrobras.
Finalizando, não posso me furtar de transcrever
integralmente a manifestação do Senhor Romano na AGE de 15/12/2017. É o que
segue:
A ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIDORES
MINORITÁRIOS – AIDMIN, neste ato representada por seu VICE-PRESIDENTE – CASO
PETROBRAS, ROMANO GUIDO NELLO GAUCHO ALLEGRO, vem relatar e solicitar
providências sobre o seguinte:
“1 – Conforme amplamente divulgado,
em 20 de outubro de 2017, na fase 46 da Operação Lava Jato, agentes
da PF cumpriram mandado de prisão na residência do ex-diretor de Novos Negócios
da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza, o “Jabuti” da lista de
propinas da Odebrecht, que foi acusado de, entre dezembro de 2010 e março de
2014, ter recebido de propina R$ 17,7 milhões (depositados no exterior)
mais R$ 10,7 milhões (em espécie), tudo por conta de contratos na área
de petroquímica.
2 – O fato de ter ficado comprovado
que “Jabuti” aceitava propina para facilitar o assalto que empresas corruptoras
praticavam nos cofres da Petrobras nos remete diretamente às acusações contra a
Gemini – sociedade da Petrobras (por meio de sua subsidiária Gaspetro) com a
White Martins para produzir e comercializar Gás Natural Liquefeito. Isto,
porque Djalma Rodrigues de Souza simplesmente presidia a Gaspetro à época das
negociações que deixaram a Petrobras passível de ser submetida a uma rapinagem
consentida.
3 – A Gemini – sociedade da qual a
Gaspetro detinha 40% das quotas e a White Martins, com os outros 60%, era a
sócia majoritária – teve seu Contrato Social firmado em 29 de janeiro de 2004.
Nessa mesma data, foi assinado um Acordo de Quotistas, vinculado ao Contrato
Social. Os dois documentos (firmados por “Jabuti”) deixaram a Petrobras
indefesa, na dependência da ganância da White Martins.
4 – Obviamente, para que sejam
apuradas as responsabilidades sobre referidos Acordo de Quotistas e Contrato
Social, é necessário saber quando e qual órgão colegiado deu autorização para a
constituição da sociedade naquelas condições, altamente prejudiciais à
Petrobras.
5 – Contudo, mesmo sem saber se foi
(ou não) o Conselho de Administração da Petrobras que deu autorização para a
constituição da sociedade, sua responsabilidade já está comprovada por outro
motivo ainda mais comprometedor: o Conselho se omitiu criminosamente diante das
denúncias (para ele protocoladas) segundo as quais citado Acordo de Quotistas
não só deixava brechas para incalculáveis superfaturamentos da White Martins
contra a Gemini, como também tornava a Petrobras refém da sócia majoritária da
sociedade.
6 – É de se destacar que, em carta
protocolada em 15 de fevereiro de 2007 para a então presidenta do Conselho de
Administração da Petrobras, Dilma Rousseff, já havia sido denunciado o fato de
o referido Acordo de Quotistas da Gemini ser um autêntico Acordo de Rapinagem
Anunciada. Isto significa que – se investigações tivessem sido realizadas
àquela época contra Djalma Rodrigues de Souza, o signatário do lesivo Acordo –
não haveria condições para que ele, em dezembro de 2010, se tornasse o
famigerado “Jabuti” da lista de propinas da Odebrecht.
7 – Atente bem, Excelentíssimo
Presidente Luiz Nelson: a robustez das acusações contidas nas cartas
protocoladas para Dilma Rousseff, Guido Mantega e demais conselheiros permite
inferir que a única alternativa possível para uma omissão conjunta tão
comprometedora é o fato de existir, àquela época, um conluio fraudulento na
mais alta administração da empresa. Principalmente, ao se considerar que
compete ao Conselho de Administração avaliar o desempenho dos diretores da
empresa, deliberar sobre participações em sociedades e determinar realização de
inspeções e auditagens nos negócios da Petrobras.
8 – Relativamente à sua
administração, Excelência, deve ser registrado o fato de ter sido juntada ao
depoimento prestado pelo signatário desta à Força Tarefa da Operação Lava Jato
em Curitiba (PR) em 8 de novembro de 2017, a sua carta a ele encaminhada em
fevereiro de 2017. Conforme consta do anexo documento, foi juntada tal carta e
foi salientado que, por meio dela, V. Exª. declarou que a Petrobras “está
atenta ao Projeto Gemini e a sua administração já vem tomando medidas para
solucionar a situação”. Na realidade, isto é o mínimo que se pode esperar
daqueles que têm o poder de agir e acionar os instrumentos de combate aos
corruptos e corruptores que aniquilaram com a reputação da Petrobras.
9 – Outro fato a ser considerado: em
17 de novembro de 2017, em correspondência eletrônica encaminhada ao signatário
desta, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) declarou que quanto às
‘Irregularidades do Conselho de Administração da Petrobras atinente ao Acordo
firmado por sua controlada indireta Gemini e a White Martins em 2004,
informamos que foi aberto o processo 19957.010822/2017-84’.
10– Nesta oportunidade, Excelência,
com o objetivo de reforçar as denúncias segundo as quais citado Acordo de
Quotistas viabiliza a prática de superfaturamentos da White Martins contra a
Gemini, é apresentado um exercício de imaginação que causa indignação em
qualquer pessoa isenta que seja dotada de mínima capacidade de
discernimento. É o que se segue.
11 – Suponhamos que a Gemini faça uma
licitação para adquirir determinado equipamento cujo valor justo seja R$ 100.
Com a maior facilidade pode-se fazer uma combinação para que tal licitação seja
vencida por uma concorrente amiga que tenha apresentado o valor de R$ 200, valor
este menor que o valor apresentado pela concorrente White Martins. Daí, para a
legalização da fraude, basta a White Martins fazer uso de seu direito de
preferência (malandramente previsto no Acordo firmado por “Jabuti”) e igualar o
preço da vencedora, tornando-se, assim, a fornecedora do produto a R$ 200.
Elementar, não é, Excelentíssimo Presidente?
12 – Apesar de a simulação acima
apresentada ser chocante, ela não é a melhor das provas. As mais perfeitas
provas de que os documentos firmados por “Jabuti” permitiram a White Martins
manipular preços (subfaturamentos e superfaturamentos, dependendo da
conveniência) encontram-se no processo que tramita no Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) sob o número 08012.011881/2007-41.
13 – Referido processo tratou da
venda da matéria prima Gás Natural a preços subsidiados, feita pela Petrobras à
sociedade Gemini (leia-se White Martins, a sócia majoritária da sociedade).
Insurgindo-se contra a decisão do Cade que proibia a prática de preços subsidiados,
a White Martins ameaçou fazer valer “o reconhecimento de seus direitos, ainda
que lhe reste satisfazê-los somente por meio de pleito indenizatório em face da
União Federal e desse Cade”. (Nota de autoria da White Martins, datada de 26 de
janeiro de 2016, juntada ao processo). Aparentemente, a White Martins fala de
direitos adquiridos por meio dos documentos firmado por “Jabuti”.
14 – Reforçando ainda mais o fato de
ser de seu livre arbítrio o preço dos serviços por ela prestados à Gemini, a
White Martins comunicou formalmente que “adequará o valor da liquefação por ela
levada a efeito ao referido Consórcio ao valor de R$ 0,651m3 (sessenta e cinco
centavos de real por metro cúbico) tão logo a Petrobras dê cumprimento à
Decisão, ajustando o valor do gás natural aportado ao Consórcio”. Diante de tão
categórica prova de poder, é de se perguntar, Excelentíssimo Presidente Luiz
Nelson: a Petrobras tornou-se (ou não) refém da White Martins?
15 – Finalizando, Excelência, a
AIDMIN apresenta os considerandos a seguir enumerados para, com base neles,
solicitar resposta aos quesitos correspondentes.
15.a – Considerando que em 29 de
janeiro de 2004 foi assinado o Contrato Social da Gemini por Djalma Rodrigues
de Souza pela Gaspetro e por Domingos Bulus pela White Martins. Considerando,
também, que em 12 de julho de 2004 tal ato de constituição foi registrado na
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Considerando, ainda, que a
constituição da sociedade Gemini deve ter sido anteriormente aprovada por um
órgão colegiado (Conselho de Administração da Petrobras, Diretoria Executiva da
Petrobras, ou outro competente órgão colegiado), a AIDMIN solicita o nome do
órgão que autorizou a constituição da Gemini e a data de referida autorização.
15.b – Considerando que em 29 de
janeiro de 2004 foi assinado por Djalma Rodrigues de Souza – o “Jabuti” da
lista de propinas da Odebrecht – e por Domingos Bulus pela White Martins o
Acordo de Quotistas da Gemini, a AIDMIN solicita seja informado se tal Acordo
teria que ter sido autorizado por um órgão colegiado, ou se foi deixado ao
arbítrio de “Jabuti”. Caso o Acordo tenha sido autorizado por um órgão
colegiado, solicita-se o nome do órgão e a data da autorização de tão abusivo
descalabro.
15.c – Considerando o poder de a
White Martins manipular com os preços envolvendo a Gemini, e considerando,
também, que entre os principais clientes da Gemini encontram-se empresas
pertencentes à White Martins – como, por exemplo, a Cilbras (fabricante de
cilindros de aço) e a White Martins-Osasco (fabricante de Oxigênio) – a AIDMIN
solicita seja feita uma auditagem nas vendas realizadas pela sociedade para as
empresas do grupo da White Martins, comparando os preços delas cobrados com os
preços cobrados de outros clientes situados a igual distância da Usina de
liquefação de Paulínia (SP).
João Batista Pereira Vinhosa é Engenheiro – e o mais insistente
e coerente denunciante do Escândalo Gemini. A carta foi enviada ao presidente
da Petrobrás, Pedro Parente e à Gerenta Executiva do Jurídico da empresa, Taísa
Oliveira Maciel.
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!
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2 comentários:
Serrão, é óbvio que a PeTrobrás não é vitima. Alguém consegue imaginar 13 anos de desvios dos recursos da cia em empresas como a IBM, Shell, GE e outras empresas privadas do mesmo porte e até menores? Impossível.
Ainda bem que o Vinhosa voltou aqui.
fazem pelo menos 15 anos que eu vejo suas denuncias contra a Gmini aqui no site.
não pode amolecer. Parabens.
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