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Por Fernando Batalha Monteiro
Ao Exmo Sr ministro Joaquim Barbosa
MD presidente do SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL
Segundo
notícia veiculada pela imprensa Vossa Excelência manifestou, no Conselho
Nacional de Justiça, a intenção de propor a extinção do Superior Tribunal
Militar por considerar enormes os gastos com seu custeio, face ao
pequeno volume de processos julgados anualmente nessa Corte.
Por discordar, em
parte, dos argumentos que Vossa Excelência apresentou à guisa de justificativa
dessa proposta, peço vênia para, respeitosamente, apresentar, no exercício de
meu direito de cidadania, as seguintes considerações contrárias à ideia de
extinção do STM.
Por que
eliminar o que está dando certo ?
A celeridade
com que os processos são julgados no STM, comparada com a dos demais tribunais
superiores, deveria, isto sim, ser tomada como referencial para os demais
tribunais, e, não, como indicativo de ociosidade do órgão. Na Justiça Militar
um homicídio é julgado em menos de um ano, em último grau de jurisdição. A
condenação do jornalista Pimenta das Neves, como é público e notório, demorou
mais de dez anos, com o réu em liberdade!
O julgamento dos implicados nos
excessos praticados na invasão do Carandiru começará agora, passados 21 anos.
Outros exemplos tão significativos poderiam ser citados, para demonstrar a
extrema morosidade da Justiça no Brasil, reconhecida e combatida por Vossa
Excelência. Em todos seus segmentos, do Penal ao Trabalhista, os processos são
tidos como infindáveis na linha do tempo de vida do Ser Humano, sabidamente
curto. Muitos morrem antes que seus justos pleitos sejam atendidos.
É
emblemático o caso dos empregados da extinta VARIG, cujo fundo de pensão foi,
de forma inexplicável, para não dizer, inconfessável, extinto pelo governo sem
honrar seu passivo com os empregados, que contribuíram, durante decênios, para
a formação do Fundo de Previdência AERUS. Hoje, velhos e doentes, sobrevivem
apenas aqueles que podem viver da comiseração de familiares que dispõem de
recursos para socorrê-los.
Por último,
mas não menos importante quanto ao aspecto morosidade da Justiça Comum face ao
aspecto celeridade da Justiça Militar: o julgamento do mensalão foi iniciado
somente depois de sete anos de comprovação do monumental assalto aos cofres
públicos por eminentes cidadãos, até então, isentos de qualquer suspeita! E,
passados quase três meses das condenações, feitas em memoráveis julgamentos que
reacenderam no povo brasileiro a fé na verdadeira Justiça, as sentenças, não
obstante, ainda não foram publicadas e sua execução está sujeita a embargos que
podem altera o teor condenatório !
Com relação
ao custo anual de manutenção do STM, algo em torno de 350 milhões de reais,
este montante é relativamente insignificante face aos investimentos feitos na
construção da soberba sede do TJ RJ, do que será ainda investido na construção
da nova sede da Justiça Federal em Brasília e em novas sedes de TRFs, estes,
com orçamento inicial de 1,3 bilhões de reais, conforme noticiado jornal O
GLOBO de ontem (6 de abril) ! Quanto ao custeio dessa imensa estrutura da
Justiça Comum, é público e notório ( desnecessário, portanto, citar
valores), que os salários pagos aos servidores do Poder Judiciário são em muito
superiores aos pagos aos servidores do Poder Executivo. Falar em redução de
gastos com o STM, fora desse contexto maior, não faz sentido, data vênia.
Quanto à
produtividade do STM: foi citado à guisa de aferição do volume de trabalho dos
ministros dessa Corte que em 2012 apenas 47 processos foram julgados.
Interpreto positivamente este fato, e, por tal razão, não atribuo ociosidade ao
STM por tão baixa demanda de processos nessa jurisdição. Ao contrário,
alvíssaras ! Qualquer leigo em Direito sabe que a Justiça é uma força
coercitiva que age contra a intenção de delinquir, ou melhor, que existe
perfeita correlação (negativa) entre a agilidade da Justiça e a propensão a
delinquir. Esse princípio dogmático explicaria, pelos menos em parte, a baixa
demanda de processos no STM como decorrente da agilidade e eficácia da Justiça
Militar.
Senhor
ministro Joaquim Barbosa, não tenho formação jurídica. Sou graduado pela
Academia Militar das Agulhas Negras na arma de Infantaria e aprendi do Direito
as disciplinas que me parece ter sido suficientes para atuar, em diversas
oportunidades, como membro de CJCT - Conselho de Justiça de Corpo de Tropa,
enquanto capitão, e, como oficial superior, presidir CJCT: Direito
Constitucional, Direito Penal, Direito Penal Militar e Direito Processual
Militar.
Foi muito
profícua a experiência que hauri no exercício dessas funções, que reforçaram em
mim a crença na honestidade, competência e quase infalibilidade da Justiça
Militar. Eis o motivo que me levou a encaminhar a Vossa Excelência essas
modestos, porém, sinceras, considerações.
Fernando
Batalha Monteiro é Tenente-Coronel reformado do EB.
4 comentários:
Estão querendo acabar com tudo que há de bom no Brasil. Eu vi uma notícia que estão querendo acabar com o Tribunal de contas também. Até quando o povo que não aprova esta anarquia, vai ficar de boca aberta? As instituições já estão falidas. Abram o olho povão.
Em geral gosto desse blog, mas esse texto não condiz com a seriedade geral. É puro corporativismo, nada mais.
Humildemente vou descordar do caro colega autor da carta. Quem fosse que disse que a justiça militar está dando certo? os generais, que mais dobraram de salário, quando deixaram de ser generais para serem ministros? No quartel o que impera é a vontade do general e não o direito.
Fernando Batalha Monteiro. honre a sua formação. Tenente-Coronel é matematica pura. olha o numero de casos da justiça militar, olha a quantidade de gente trabalhando nisso, enquanto que poderia deixar na mão dos especilistas. não se vê nenhum togado recebendo divisas e indo planejar as manobras militares a reciproca deveria ser verdadeira também. tão mediocre esta sua experiencia no direito, que alias ganha de qualquer general integrante do stm, mas ainda assim muito aquém do padrão "pulero de pato"
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