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Por Sérgio Alves de Oliveira
A colcha de retalhos que os
constituintes de 1987/88 fizeram com a aprovação da carta que escreveram naquela
época deu origem a uma das principais causas
que abalaram seriamente a segurança pública no País, que hoje chegou a níveis insuportáveis, quase fora de
controle. Em grande parte essa nefasta situação pode ser explicada pelo fato da
Constituição de 1988 ser filha de uma “fraude”, melhor explicado, daquela
fraude que chamaram de PLANO CRUZADO, aprovado e instalado no Governo José Sarney,
do PMDB, em 28.02.1986, através do Decreto-Lei Nº 2.283/86, que estabeleceu um
conjunto de medidas econômicas “enganosas” para o Brasil.
Esse “plano” de fato trouxe
inicialmente algum benefício aparente à sociedade, mas por um prazo “relâmpago”,
de cerca de 8 (oito) meses, no período compreendido entre o início do Plano Cruzado, em 28.2.86 (DL
2.283/86), e as eleições gerais que viriam logo após, em novembro de 1986, que elegeu Deputados
Federais e Senadores com poderes constituintes. Mas as vantagens deixadas de
herança para os farsantes protagonistas desse plano foram duradouras. Lhes
valeu muitos anos de poder. Até mesmo FHC saiu dessa “tchiurma”, passando de
Ministro da Fazenda de Itamar Franco, já no outro plano, o Plano Real, direto à
Presidência da República.
Ninguém duvida que a vitória
esmagadora do PMDB na eleição dos constituintes de 87/88,no pleito de novembro/86, deveu-se
única e exclusivamente ao “sucesso” que aparentava ter na época o tal Plano
Cruzado. Mas esse sucesso foi por pouco tempo. Logo foi desmascarado. Durou só
até as eleições do mesmo ano, quando os “safados” que o arquitetaram tiveram
que “soltar os freios” do referido plano e ele desabou total, como se uma
implosão fosse. “Eles” não conseguiram prolongar esse engano por mais tempo
porque a economia também tem as suas regras que nem sempre ficam à mercê da
manipulação humana, como acontece com as leis da natureza.
Mas politicamente ele foi o
responsável pela enorme vitória do PMDB em novembro/86, que assegurou a maioria
esmagadora dos constituintes. Em vista dessa situação, somente um idiota
irrecuperável não consegue enxergar que o alcance social positivo oriundo do
Plano Cruzado foi uma nítida “armação” que freou provisoriamente o desastre
social e econômico que se avizinhava, e que já na semana seguinte às eleições
começou a se manifestar e “desmantelar”, mostrando ao país inteiro a armadilha
política em que o povo havia caído.
Ora, se houvesse um verdadeira
JUSTIÇA no País, que não se preocupasse somente em proteger a si mesma e a seus comparsas nos
outros Dois Poderes, essa eleição poderia até
ser anulada, bem como a sua obra-prima, a CF/88, em razão da presença de
diversos VÍCIOS DE VONTADE E CONSENTIMENTO que deram presença nas eleições
gerais de novembro de 1986, com força para anular atos jurídicos, no caso, as eleições de
novembro 86,como ato jurídico eleitoral. Dentre eles, saliente-se o ERRO, o
DOLO, a COAÇÃO, a SIMULAÇÃO e a FRAUDE, todos com presença forte na farsa do Plano Cruzado. Mas essa fraude valeu
muitos anos de poder espúrio ao PMDB e aos partidos que o apoiaram.
Toda essa exposição tem por objetivo
único demonstrar que a Constituição vigente do Brasil não merece um crédito tal
de achar que ela deve ser respeitada
como se religião fosse, e que só pelo fato de ser uma “constituição”
todo o mundo deveria se ajoelhar a seus pés, já que a mesma só serve
de abrigo para inverdades, abusos, simulações, absurdos, e aparências
enganosas. Uma só prova seria suficiente para demonstrar essa realidade: ela é
produto de uma fraude. A fraude do Plano Cruzado.
Mas o demérito maior da Constituição
de 1988 parece ter residência no progressivo declínio da SEGURANÇA PÚBLICA. As
estatísticas mostram que a criminalidade no País multiplicou geometricamente,
desde que entrou em vigor essa carta. A “bandidagem” foi quem mais
comemorou a “sua” Constituição.
Pressentiu com muita sabedoria que apesar dela não beneficiar a sociedade civil
em nada de expressivo, os seus “direitos” de livre-delinquência ficariam
preservados.
Além das situações que envolvem
crimes, que muitas vezes são levadas à apreciação das bancas de advocacia,
todos os operadores do direito também passam por experiências pessoais
relacionadas à segurança pública, que também ajudam na formação das suas
convicções pessoais.
Pessoalmente passei por uma situação
que marcou fundo minha convicção que a
Constituição vigente foi feita mais para ajudar bandidos do que para
estabelecer condições de inibir o crime e proteger a sociedade civil.
Transcorria um dia de 1989, primeiras
horas da manhã. Eu estava me dirigindo ao meu escritório de advocacia em Porto
Alegre, dirigindo meu veículo pela rua Butuí, Bairro Cristal. De repente parei
para ver um tumulto que estava acontecendo na frente de uma casa, dentro do
pátio. Havia policiais envolvidos que tinham dominado um marginal que estava
assaltando à mão armada a moradora da casa, uma senhora de avançada idade. Mas
o criminoso teve o raro azar de estar passando naquele momento na frente da casa onde ele praticava o seu assalto, um
“camburão” da polícia, que a tudo assistiu, parou e prendeu o vagabundo.
Disseram que iam levar o sujeito à
Delegacia “x”, mas que a senhora assaltada teria que ir lá para prestar uma
queixa formal, como vítima. Caso ela não fizesse isso o assaltante seria logo
solto, avisaram. É evidente que essa senhora não foi na Delegacia, mesmo porque
não tinha mais os requisitos mínimos
para fazer esse tipo de “aventura”. Além do mais, ela não seria “louca”
nem “burra” para denunciar aquele sujeito que agora sabia exatamente onde ela
morava. A prisão dele não seria perpétua. Amanhã ou depois ele já estaria solto, pronto a voltar ao lugar do crime,
onde ela o estaria “esperando”. Mas a polícia presenciou e testemunhou tudo.
Porém nos termos da Constituição, que mais protege do que inibe bandidos, isso valeria o mesmo que nada. Essa
é uma das frustrações do trabalho policial. Muitas vezes ele arrisca a vida por
nada. Na época cheguei a escrever sobre esse episódio, se bem lembro, no Jornal
do Comércio de Porto Alegre, levando por título “A (IN)SEGURANÇA DA
CONSTITUIÇÃO”.
A partir daquele momento comecei a
observar na “vida real” com mais atenção a ação dos órgãos de prevenção e
repressão ao crime. Conclui que para que os órgãos policiais e a própria
Justiça preenchessem cem por cento os requisitos exigidos pelas leis para
prender ou manter preso algum suspeito de crime equivaleria a uma missão quase
impossível. E qualquer falha formal na
detenção do suspeito daria margem à sua
soltura mediante um simples habeas
corpus, que até os próprios bandidos já sabem fazer. Além disso, haveria o
reforço “em espera” de batalhões e mais batalhões de advogados que ficavam
de prontidão nas portas das cadeias para venderem “seus” habeas corpus”. Por tal motivo,apesar
da superlotação dos presídios,fica muito difícil manter preso quem pode pagar
por um “habeas corpus”.
Se por uma lado essas distorções do
sistema penal regrado pela Constituição acontecem lá no “plano baixo” da
sociedade, na sua “periferia”, por outro essa realidade não é diferente lá “em
cima”, no ápice da pirâmide social,
política e jurídica, onde estão os mais poderosos. Nesse nível fica mais
difícil ainda manter alguém na prisão. Os suspeitos, indiciados ou réus pertencem
à classe dos que têm muito dinheiro. Por isso podem escolher os serviços dos
mais conceituados e caros escritórios de advocacia ,que raramente não conseguem
livrar os seus clientes das “grades”. As Operações Lava Jato e “mensalões” da “vida” estão aí para
confirmar. Gente que deveria estar presa há bastante tempo não está e ainda têm a ousadia de atacar a Justiça e o Ministério Público como se
os criminosos fossem eles.
Por aí se vê que as consequências da
insegurança pública causada num primeiro plano pela Constituição tolerante e
incentivadora do crime é muito mais séria e profunda do que aquela
que mostram os jornais e as estatísticas oficiais.
Mas os malefícios dessa constituição
não se resumiram somente no colapso da segurança pública. Na roubalheira do
erário também fez sucesso estrondoso. Foi sob sua regência que a sociedade
brasileira passou a sofrer na própria carne a maior corrupção já vista no
mundo em todos os tempos. Ela esteve
presente nos 8 anos dos governos de FHC (PSDB),
de 1995 a 2003, e, mais forte ainda, onde bateu todos os recordes, nos l3
anos seguintes, de Lula e Dilma (PT),de 2003 a 2016 ,quando
generalizou e ampliou, esparramando suas garras por toda a atividade pública,
dos mais altos aos mais baixos cargos, nos Três Poderes.
Mas essa “dupla” muito esperta
sempre teve como sócio “cativo” no
Governo e nas falcatruas governamentais o partido político PMDB,
e seus comparsas de menor expressão ,que deram seus apoios em troca de
cargos públicos e alguma participação no rateio da corrupção. Jamais teria
havido condições para tanta roubalheira se a constituição com origem lá na farsa
do Plano Cruzado não tivesse deixado as
brechas absolutamente necessárias para esse tipo de procedimento criminoso. Foi
ela, então, sem dúvida alguma, uma constituição feita por bandidos para
bandidos. Mas o mais incrível de tudo isso é que muitas autoridades aprovadas
em concursos públicos são obrigadas a fazer “juras de amor” e obediência a essa constituição para assumirem seus
cargos.
Esclareço que o título desse texto se
trata de uma justa “homenagem” à “CONSTiTUIÇÃO CIDADÔ, do então Deputado
Federal Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães.
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e
Sociólogo.
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