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Por Hélio Duque
Partidos políticos são entidades privadas, deveriam ser
sustentados pelas contribuições voluntárias dos seus simpatizantes. Não
poderiam ser alimentados por recursos públicos. No Brasil, em 2017, o Fundo
Partidário receberá R$ 819 milhões, destinados às várias siglas partidárias. É
o contribuinte sustentando, em detrimento ao bem comum, a “farra financeira” de
entidades políticas. A grande maioria, partidos fisiológicos que apoiam
qualquer governo.
Além dos milhões do Fundo Partidário, se creditam a venda dos
horários do rádio e da televisão nos momentos de disputa eleitoral. Essas
siglas de aluguel sobrevivem de cargos e dinheiro público. São 35 registros no
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e 63 aguardam a aprovação dos seus registros.
É um carnaval de siglas para obtenção de vantagens pessoais e eleitorais.
O grande culpado pela existência dessa realidade surrealista é o
STF (Supremo Tribunal Federal). Em 19 de setembro de 1995, iniciava-se a
Reforma Política com aprovação pelo Congresso Nacional da Lei dos Partidos
Políticos. Dava prazo de dez anos para as adequações legais, passando a ter
validade nas eleições de 2016.
Definia: “Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as
Casas Legislativas, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados
obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados.” Extinguia o
direito gratuito ao acesso à rádio e televisão e distribuição do Fundo
Partidário aqueles que não atingissem o quociente. A “cláusula de barreira” era
de 5%.
Em 2016, quando entraria em vigor, os pequenos partidos ajuizaram
ações no STF contra a Lei dos Partidos Políticos. O ministro relator, Marco
Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da lei, apoiado pela maioria do
plenário da corte. Na época, os ministros Ayres Brito chamou a lei de “cláusula
da caveira”; Cármen Lúcia acreditava que “a minoria hoje tem espaço para ser
maioria amanhã; e, Ricardo Lewandowski afirmava que a
“lei fere de morte o federalismo político”. A decisão garantiu a proliferação
de legendas de aluguel.
O “populismo jurídico” do Supremo impediu o início da reforma
política brasileira. Usurpou do Congresso Nacional o direito de legislar ao
anular a “cláusula de barreira”. Por consequência, é o único responsável pelo
caos político partidário, com a proliferação de partidos oportunistas,
subvertendo a governabilidade em favor do fisiologismo. Dez anos depois, 2017,
o Ministro Ricardo Lewandowski, comprovando sua visão temporal do Direito,
afirma: “É preciso reformar profundamente o modelo partidário em vigor,
começando por instituir a cláusula de barreira”. O ministro Gilmar Mendes, em
autocrítica reconhece: “Houve um erro do STF, que derrubou a cláusula de
barreira. O Congresso tinha feito algo bem cuidado. Nós derrubamos, depois da
medida já estar em vigor com um prazo de dez anos para os partidos se
adaptarem.”
O ministro Luís Roberto Barroso reconhece que o STF errou ao
eliminar a “cláusula de barreira”, constatando: “Existem mais de três dezenas
de partidos, existem outros tantos esperando na fila. Esses partidos acabam
virando negócios privados. E frequentemente negócios privados desonestos,
porque esses partidos vivem de apropriação privada do Fundo Partidário e da
venda do tempo de televisão.”
Se a Lei dos Partidos Políticos não tivesse sido considerada
inconstitucional pelo Supremo, nas últimas eleições, somente 7 partidos alcançariam
os requisitos previstos na legislação: PMDB, PT, PSDB, PP, PSB, PSD e PR. Os outros 22 não teriam representantes
parlamentares, significando que 182 deputados federais atuais teriam outros
ocupantes das suas cadeiras parlamentares.
Agora a Câmara dos Deputados está aprovando uma “cláusula de
barreira” suave, de 1,5%, definindo que terão acesso ao Fundo Partidário e à
propaganda gratuita os partidos que obtenha o percentual em ao menos nove Estados. Significa que a
anarquia partidária ainda terá vida longa.
Hélio Duque é doutor em
Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi
Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia
brasileira.
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