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Por Renato Sant’Ana
A Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) simplesmente anulou o julgamento que condenou Aldemir Bendine a
11 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Qual será a
gravidade e que consequências poderá trazer uma tão controversa decisão?
Bendine presidiu o Banco do Brasil
desde 17/04/2009 até ser guindado a presidente da Petrobras por Dilma Rousseff
em 06/02/2015 para a pretensa missão de estancar a roubalheira naquela estatal.
Resultado? Investigado e julgado pela Força Tarefa da Lava Jato (com seu nome,
aliás, na lista do departamento de propina da Odebrecht, chamado elegantemente
de Setor de Operações Estruturadas), terminou preso como corrupto.
Ele é investigado por vários crimes.
Por exemplo, o empresário Joesley Batista, mediante acordo de colaboração
premiada, informou o Ministério Público (MP) de que Bendine, usando a condição
de presidente do Banco do Brasil, pediu-lhe pessoalmente R$ 5 milhões
"emprestados" para comprar um imóvel - valor que, obviamente, jamais
devolveu.
No pedido de sua prisão, apresentado
pelo MP em 18/07/2017, consta o que revelou Fernando Reis, ex-presidente da
Odebrecht Ambiental.
Segundo o executivo, Bendine
"estava insatisfeito, pois Guido Mantega (que concentrava as funções de
interlocutor e arrecadador do PT/Governo Federal junto ao Grupo Odebrecht)
monopolizava a interlocução" com a empresa. Ele se queixava porque
"recebia as ordens do Ministro [Mantega], mas ao final não via nada",
quer dizer, não embolsava nada.
Mas a condenação, aqui, refere-se
unicamente aos milhões que ele surrupiou como presidente da Petrobras, delitos
apurados nas investigações da 42ª fase da Lava Jato, denominada Operação Cobra,
realizada em 2017, que o STF pretende fulminar.
Sim, com votos de Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e Cármen Lúcia (de uma turma de cinco ministros), o STF anulou o
julgamento, sob a escusa de que, no processo, o juiz (Sergio Moro) abriu prazo
simultâneo para Bendine e para os executivos da Odebrecht (que o delataram, mas
já nada acrescentariam) apresentarem alegações finais.
Ignorando que Bendine pôde recorrer à
2ª instância, onde, em que pese haver apresentado suas "razões",
todas as provas do crime foram convalidadas e a sentença confirmada, o STF acha
que a "simultaneidade" das manifestações impediu a defesa.
O amparo teórico para essa decisão
esdrúxula, assim como para todo o ativismo judicial que, hoje, quer trancar o
combate à corrupção, é um tal "garantismo penal" (à brasileira). Em
nome do não abuso aos direitos fundamentais do réu, essa doutrina trata
criminosos como vítimas. Em sua lógica, se não há em lei um mandamento taxativo
em desfavor do réu, ele deve ser favorecido: é a degeneração do "in dúbio
pro reo".
Aí, vale argumentar como advogado de
comédia: se o juiz for garantista, a pantomima estará completa. E é o que se
está vendo.
Na condenação de Bendine, é ridículo
alegar que faltou o "contraditório e ampla defesa". Além da rígida
observância dos ritos processuais no 1º grau, ele pôde recorrer ao 2º grau para
reformar a sentença (obtendo, aliás, redução da pena). Ademais, não existe
regra formal impedindo que o juiz receba as alegações finais, de ambas as
partes, ao mesmo tempo.
Ainda assim, o STF, aferrado a um
discurso garantista e com arte ficcional, arranjou uma filigrana processual e
anulou o julgamento, talvez na expectativa de dar a Bendine a chance de ser
"rejulgado" por um magistrado garantista - ou ter o obséquio da
prescrição...
O caso Bendine será submetido ao pleno
do STF. Se o casuísmo da Segunda Turma se confirmar, estará criado um
"precedente" que vai garantir a soltura de inúmeros apenados, não só
figurões da política, mas também, porque é lógico, autores de toda espécie imaginável
de crime.
Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo. E-mail do autor: sentinela.rs@uol.com.br
Um comentário:
É evidente que o "Supremo" está, como eles mesmos o dizem cinicamente, "evoluindo no entendimento". Resumindo em português claro:Quanto cu$$ta essa "evolu$$ão"???
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