Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio
Alves de Oliveira
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
DECRETO
Nº........................
De........de.............................de
2020
ATO
INSTITUINTE
Ao Povo
Brasileiro,
O
Presidente da República Federativa do Brasil, investido na condição de
Comandante Supremo da Forças Armadas, nos termos da Constituição, em conjunto
com (todas as autoridades mais
representativas das FA), com base no
disposto no artigo 142 da Constituição, e considerando as graves ameaças
representadas pelos comandos dos Poderes Legislativo e Judiciário Federais, à
segurança da pátria, ao Poder Executivo Federal, e à governabilidade do país, investidos, nesse
ato, excepcionalmente, e por motivo de urgência e força maior, devido à grave
crise institucional que abala os alicerces jurídicos, políticos, sociais e
econômicos da nação brasileira, representando o PODER INSTITUINTE DA NAÇÃO e POVO
BRASILEIRO, previsto no parágrafo único
do artigo 1º da Constituição, promulgam o presente
ATO
INSTITUINTE
Artigo 1º:
Fica derrogada a Constituição da República Federativa do Brasil,em vigência
desde............................................de 1988, juntamente com todas
as suas emendas constitucionais;
Artigo 2º:
Provisoriamente,até a entrada em vigor
de uma nova constituição,aprovada pela respectiva Assembleia Nacional Constituinte, a ser convocada e eleita exclusivamente para tal fim,a Nação Brasileira
será regida pela Constituição de 1946,que ora é restaurada,para todos os fins
de direito:
Artigo 3º:
Fica designada a data de...................................para eleição da nova
Assembleia Nacional Constituinte:
Artigo 4º:
Não poderão concorrer à eleição prevista no artigo 3º quaisquer candidatos que já tenham
exercido em qualquer tempo algum mandato eletivo, nos Poderes Executivo ou
Legislativo, da União, Estados, ou Municípios;
Artigo 5º:
Dos Poderes Legislativos da União, Estados e Municípios, são cassados os
mandatos eletivos dos Senadores, Deputados Federais,Deputados Estaduais e
Vereadores,relacionados no Anexo I desse Ato Instituinte;
Artigo 6º:
São cassados os mandatos eletivos dos Governadores Estaduais e Prefeitos relacionados no Anexo
II desse Ato Instituinte;
Artigo 7º: Do Poder Judiciário, são cassados os Ministros de Tribunais
Superiores,Desembargadores de Tribunais Federais e Estaduais,relacionados no
Anexo III;
Artigo 8º:
São igualmente cassados as autoridades, servidores e agentes políticos, relacionados no Anexo
IV;
Artigo 9º:
Todos os Tribunais do Poder Judiciário e Casas Legislativas da União,Estados e
Municípios,deverão reduzir as suas composições à metade,menos um, quando ímpar o seu número;
Parágrafo
único: No Poder Legislativo, os limites de vagas previstos
nesse AI deverão ser adotados na primeira eleição a ser realizada,e no
Poder Judiciário dentro de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desse AI;
Artigo
10ªº: No anexo V desse AI constam
as DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E TRASITÓRIAS;
Artigo 11º:
O presente Ato Instituinte entra em vigor na data da sua publicação,revogadas
quaisquer disposições em contrário;
Brasilia,
............................................................
(Assinaturas)
_____________________________________________________________________________
(minuta de)
3 comentários:
Que está proposta não fique só no papel. Seja real e urgentemente realizada para a salvação dessa nossa Pátria amada. Salve, salve.
Sérgio Alves, talvez com algumas modificações, como a possibilidade de concorrerem só politicos fichas limpas, já elimina "politicos Lava Jato" em grande número! A constituição de 1946 autorizava o funcionamento de partidos comunistas???
Em resumo, algum decreto similar a este que propuseste, mais dia ou menos dia terá que ser baixado, possivelmente em reação a algo grave que pretendam fazer com Bolsonaro, que pelo visto nem é necessário ser vidente para prever, dados os trabalhos incansáveis e diários de um corrupto Congresso e STF neste sentido!
Amém 🙏
Postar um comentário