Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Ives
Della Torre
O atual momento dos negócios
exige novos cuidados que em outras épocas eram praticamente impensáveis. Os
serviços de Contabilidade, por exemplo, estão a cada dia mais complexos por
conta das novas legislações, dos mais recentes sistemas de gestão e da chegada
de mais novidades na tecnologia da informação para fiscalizar. Por isso, hoje é
preciso também se precaver com uma proteção eficiente contra atos falhos ou
omissões não intencionais da equipe de contabilistas em relação a prejuízos causados
a clientes.
No estágio atual, as assessorias
contábeis ou escritórios de Contabilidade não podem prescindir do seu seguro de
responsabilidade civil contábil. A razão é porque ele reduz a exposição do
patrimônio do cliente a riscos, além de assegurar um ambiente de tranquilidade
a todos os profissionais que exerçam atividades de escrituração e demonstração
da movimentação financeira de uma organização.
No Brasil, o seguro de
responsabilidade civil contábil teve início há umas duas décadas, mas ainda
não foi assimilado plenamente por boa parte dos escritórios contábeis, que em
muitas situações, estão sentados em cima de um ‘barril de pólvora’, por causa
de questões difíceis e porque a cada dia surge uma surpresa em virtude de
mudanças na interpretação da lei.
Existem por exemplo aspectos no
trabalho contábil que a fiscalização não autua num primeiro momento, mas depois
os órgãos vistores, especialmente os municipais, começam a cobrar o
contribuinte retroativamente. Episódios como este causam grande desconforto aos
empresários, mas especialmente às assessorias que não têm seguro de
responsabilidade civil, que vão ser cobradas e terão que saudar os respectivos
clientes para serem ressarcidos dos prejuízos.
Pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC), os escritórios contábeis precisam reembolsar os danos nas
ocorrências de falhas e omissões na escrituração e demonstração. Como na
operação às vezes há vários funcionários envolvidos não é possível ficar 100%
coberto, além de haver ainda problemas de interpretação das leis. Hoje, as
seguradoras fiscalizam seus segurados para se certificarem que não há qualquer
possibilidade de fraude, verificam se o contrato de prestação de serviços entre
as partes foi firmado formalmente e se até existe mesmo na empresa contratante
profissionais inscritos no Conselho Regional de Contabilidade.
Uma circunstância que gerou
bastante controvérsia entre contadores e a Prefeitura de São Paulo recentemente
foi quando ela interpretou a lei da sociedade uniprofissional, aquela em que a
empresa prevê a união no negócio de dois advogados ou dois engenheiros, entre
outros profissionais liberais. Na época, o Executivo municipal começou a criar
fórmulas e um novo instrumento, ou seja, uma declaração para ser entregue pelos
contribuintes pela qual enquadrou a sociedade de profissionais sobre o
faturamento desde 2010.
Assim, começaram as
interpretações da lei sobre tributos apurados de outra forma. A mudança acabou
gerando um passivo para essas empresas, que transtornou profundamente seus titulares.
E as firmas de Contabilidade, tendo ou não seguro, a partir de então passaram
nesta demanda a indenizar seus clientes. Quem estava coberto por uma apólice
que garante a indenização ao segurado por danos, não intencionais, corporais ou
materiais causados a terceiros ficou despreocupado com novidade.
Contrariados, os órgãos
representativos de classe, como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis
e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado
de São Paulo (Sescon), entraram com mandado de segurança para preservar
direitos, mas depois disso criou-se uma insegurança no setor, que ainda deve
levar tempo para ser solucionada.
A bem da verdade, um erro não é
um fato tão incomum assim em nosso segmento. Um destacado player do
setor teve seu cliente fiscalizado e autuado por causa de uma escrituração
fiscal errada. Mas ele acionou seu seguro para ressarcir um prejuízo de R$ 15
mil em razão dessa falha e tudo ficou alinhado.
Outro caso que ocorreu que
desequilibrou o setor foi a cobrança do ICMS no comércio de pescado em São
Paulo, que estava prevista em lei, mas que não era cumprida pelos empresários
do setor. Era um imposto esquecido, como costumamos falar. Mas nos últimos
cinco anos, com a evolução das tecnologias da informação e a facilidade de
fiscalizar com mais eficácia, o fisco passou a cobrá-lo e a autuar com rigor as
empresas dessa área. O problema ficou tão notório que até audiência pública na
Assembleia Legislativa foi realizada para tratar do litígio. Mas o resultado
prático é que a Secretaria da Fazenda vai continuar cobrando o tributo,
especialmente os valores em atraso.
Por consequência de todos esses
contratempos, é preciso ficar atento se sua assessoria conta com esse
importante recurso para solucionar problemas mais sérios no âmbito das Ciências
Contábeis e desta forma evitar dissabores, muitas vezes com valores
expressivos.
Ives Della Torre é contador
e proprietário da Della Torre Assessoria Contábil. É diretor Sub-Regional Sul
do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo
(SESCON-SP).
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