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Por Sérgio Alves de Oliveira
A decisão
monocrática liminar do Ministro Fux, proferida nos autos da ação direta de
inconstitucionalidade Nº ADI-5457, promovida pelo Partido Democrático
Trabalhista, objetivando “cavar” limites à ação das Forças Armadas numa
eventual “intervenção” ,segundo os ditames do artigo 142 da Constituição, mais
parece uma (i)legítima defesa de quem se julga com o “rabo, ou a consciência
suja”, e
por isso sujeito à intervenção dos militares, no estrito cumprimento dos seus deveres constitucionais.
Nem
importando os limites dados pelo Ministro Luiz Fux às Forças Armadas numa
eventual “intervenção” pelo citado artigo 142 da Constituição, dita decisão é
totalmente inconstitucional. E inconstitucional por dois motivos.
Em primeiro
lugar não caberia provocação do Supremo numa “ação direta de
inconstitucionalidade” relativa à própria Constituição, no caso , “sentado no
banco dos réus”, o seu artigo 142,uma
vez que tal remédio jurídico (ADI)
somente seria admissível em relação a normas infraconstitucionais,
jamais em relação à Constituição em si mesma.
Mas o
Ministro Fux, talvez” pensando” ser muito esperto, e sabendo ao mesmo tempo que não poderia “mexer” na
Constituição, resolveu “sair pela tangente”,interferindo diretamente sobre o conteúdo da Lei
Complementar Nº 97,de 1999,que “complementou” o artigo 142 da Constituição,
conforme previsão expressa contida no
parágrafo primeiro desse mesmo artigo, determinando que o legislador ordinário
providenciasse os “detalhes” do citado mandamento constitucional,o que acabou demorando 11 anos
para acontecer (a Constituição é de 1988 e a lei Complementar 97,de 1999).
Também aí o
Ministro Fux “pecou”. Embora ele não tenha ousado vestir a toga de
“constituinte derivado”, modificando o artigo 142 e seu parágrafo único da Constituição,
ele acabou vestindo a “toga” de “legislador ordinário”, tomando o lugar do
Poder Legislativo Federal para modificar a Lei Complementar Nº 97,de 1999, com esse pretexto colocando “freios” nas Forças
Armadas, não previstos na Constituição, nem na Lei Complementar Nº 97.
Não
respeitando a Constituição, que no parágrafo único do art. 142 dispõe sobre o
poder competente para “complementar” esse artigo, e que deve ser o Poder
Legislativo.,através de lei complementar,com essa decisão do Ministro Fux o
Poder Judiciário acaba “roubando” a competência constitucional do Poder
Legislativo.
É evidente
que todas essas questões poderiam ser levantadas no Supremo Tribunal Federal em
qualquer outro tipo de demanda judicial, que envolvesse esse tipo de matéria, porém através de discussões
jurídicas convencionais sobre “constitucionalidade” das leis, jamais, diretamente,em
em ADI.
Será que as
Forças Armadas se limitarão às reclamações de “praxe”, ou dessa vez irão além?
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e
Sociólogo.
4 comentários:
O cigano FUX assinou DIPLOMA DE OTÀRIO.....será que ele não sabe ou nunca ninguém lhe disse que só quem põe limites a uma Força Armada é outra força armada ????,,,,
Me parece que o cigano FUX assinou diploma de OTARIO.......quem impõe limites a uma força armada é outra força armada..melhor e mais armada que ela.... o resto é o resto......Me parece que o homem nunca frequentou uma faculdade de direito...não é a lei que garante as Forças Armadas... São as Forças Armadas que garantem a lei...qualquer estudante de direito no mundo aprende isso na primeira semana do curso...É a lei que nasce do poder das armas.. e não o poder das armas que nasce das leis...simples .. e o homem que vai ser o prox presidente dp STF não sabe disso..
Os "depreto" estão se achando.
Mortadelas mercenários dos fascistas se paramentam "depreto" querendo tomar as ruas, destruir tudo e aterrorizar as pessoas de bem.
Criaturas "depreto" querem dominar a cotucação de onça como domadores impunes.
Lia um recorte de jornal de março de 1964 cujo artigo versava quanto os "depreto" consideravam as forças armadas como um imprestável leão velho e destentado.
As forças armadas são o Brasil.
Os "depreto" se portam como alienígenas, um corpo estranho, metastático, mas sanável.
Fux quer moldar a constituição ao seu belo prazer? O fato dele achar que as forças armadas não teria a função moderadora não muda absolutamente nada e ele deve saber disso. O artigo em.pauta é bem claro.
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